Juíza condena empresa de sócios que plagiaram programa de computador de ex-empregador 

A juíza Lidia de Assis e Souza Branco, da 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia (GO), condenou a empresa Serenity Processamento de Dados LTDA por plagiar a empresa onde anteriormente trabalhavam seus sócios. Com isso, eles não podem mais locar ou comercializar programas de computador que tenham sido criados ou desenvolvidos pela plagiada. O advogado Dyogo Crosara explica que a magistrada também penalizou os plagiadores com o pagamento das licenças para utilização de software.

Com base na Lei 9.609/1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, ficou comprovado que eles violaram direitos autorais. A perícia constatou que “os programas não foram desenvolvidos de forma independente”. “O plágio não é configurado apenas quando a cópia é integral. A utilização da base de desenvolvimento de programa já existente confirma a má fé, logo, o crime”, aponta Dyogo Crosara.

Lídia de Assis e Souza Branco conclui, na decisão, que “a proteção à propriedade intelectual nada mais é que o meio utilizado pelo ordenamento jurídico para fomentar o desenvolvimento econômico e, ao mesmo tempo, permitir a livre concorrência.” Ela refutou a tese dos reus, que se defenderam argumentando que a empresa copiada queria eliminar a concorrência.

A magistrada, no sentido contrário, entendeu que a prática de violação à propriedade autoral no exercício de atividade empresarial configura concorrência desleal, na medida em que permite que empresas se utilizem do esforço das demais para atuar em igualdade de condições no mercado.

Por fim, reforça que fica vedada a reprodução indevida de obras intelectuais. “Sua proibição não infringe as regras de liberdade inerentes ao mercado, ao contrário, constituem exercício regular de direito”, destaca.