A juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, concedeu segurança preventiva à Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO) para que suas associadas não sejam compelidas a recolher o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base de cálculo superior ao valor declarado na escritura, sem a prévia instauração de processo administrativo.
A entidade foi representada na ação pelo advogado Agenor Camardelli Cançado. No mandado de segurança coletivo preventivo, a Ademi-GO alegou que a Superintendência de Administração Tributária do Município de Goiânia estaria adotando valor de referência fixado unilateralmente pela administração, e não o valor efetivamente pactuado na transação, para fins de cálculo do ITBI, em desacordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), notadamente o Tema 1.113.
Ao julgar o mérito, a magistrada destacou que a base de cálculo do imposto deve ser mesmo o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado e que o valor declarado pelo contribuinte possui presunção de veracidade, só podendo ser afastado por meio de procedimento administrativo com garantias de contraditório e ampla defesa, conforme o artigo 148 do CTN.
A decisão também reconheceu o direito das empresas associadas à Ademi-GO de pleitearem, em ação própria, a restituição ou compensação dos valores pagos a maior, desde que comprovado o recolhimento indevido do imposto. Segundo a juíza, o provimento judicial tem caráter declaratório, nos termos da Súmula 213 do STJ, e não constitui substituto de ação de cobrança.
Para Agenor Camardelli Cançado, especialista em Direito Tributário e Direito Imobiliário, a decisão representa uma vitória importante para o setor. “A segurança jurídica é elemento essencial para a atividade empresarial. A Justiça reconheceu que o contribuinte não pode ser surpreendido por critérios unilaterais da administração, que acabam gerando desequilíbrio e insegurança nas operações imobiliárias”, afirmou a entidade.