Juíza concede liminar para que servidora federal com filha com autismo possa permanecer em teletrabalho

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Uma servidora pública que atua na Justiça Federal (Seção Judiciária do Amapá) conseguiu tutela provisória de urgência para permanecer em teletrabalho para cuidar da filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi concedida pela juíza federal substituta Diana Wanderlei, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Em sua decisão, a magistrada ponderou que o teletrabalho poderá ser exercido em local que a Administração Pública Federal (Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1) entenda conveniente a ambos os interesses. Podendo acomodar a servidora em outra Seção Judiciária, mesmo sem o processo de remoção, destinando a vaga ocupada pela autora a outro servidor.

No pedido, o advogado goiano Sérgio Merola, do escritório Sérgio Merola Advogados, esclareceu que, em detrimento do diagnóstico da sua filha e do suporte especial que a autora necessita desempenhar cotidianamente, tornava-se inviável o cumprimento de sete horas corridas de trabalho presencial. Sendo que ela precisa sair inúmeras vezes para buscar e deixar sua filha nas sessões de terapia.

Diante dessa situação, a chefia imediata da servidora concedeu a autorização para a realização do trabalho em casa. Posteriormente, teve concedido o regime de teletrabalho ordinário por 12 meses, sendo que, na ocasião, ela se mudou para o Sergipe para cuidar da filha. Contudo, houve incompatibilidade da atividade desempenhada com o trabalho remoto, sendo recomendado o seu retorno presencial.

O advogado salientou que toda essa situação causou muita angústia e aflição à autora, que via na possibilidade de exercer as suas atividades no regime de teletrabalho uma forma de garantir uma melhora na qualidade de vida para a filha. Por isso, requer a concessão do Regime de Teletrabalho Imediato, bem como a redução da jornada de trabalho, em lotação compatível com este regime.

Jornada especial

A magistrada observou que, na alteração realizada pela Lei 8.527/97 no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, foi prevista jornada especial, sem necessidade de compensação, ao servidor que tiver filho deficiente sob os seus cuidados. A Lei 12.764/2012, que estabeleceu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, considerou o portador de transtorno espectro autista deficiente para todos os efeitos legais

Esclareceu que, embora seja reconhecida à autora a possibilidade de jornada especial reduzida, não tendo a lei estabelecido patamar, o grau do autismo deve ser levado em conta para fins de definição e identificação de um parâmetro razoável no caso concreto. Neste sentido, deferiu produção de prova antecipada para a realização por perícia técnica multidisciplinar de equipe médica do TRF1.