A juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira Estrela, respondente na 8ª Vara de Família de Goiânia, determinou a expedição de ofícios às operadoras de cartão de crédito Visa, Mastercard e Elo como uma das medidas para verificar a real capacidade financeira de um genitor em ação de pensão alimentícia. Além disso, a magistrada deferiu a quebra de sigilo bancário e fiscal do alimentante e a realização de diligências necessárias para a obtenção das informações financeiras dele.
No caso, a juíza atendeu a pedido da genitora da criança, representada na ação pelos advogados Artur Nascimento Camapum e Luísa Carvalho Rodrigues, do escritório Artur Camapum Advogados Associados.
No pedido, os advogados explicaram que a verificação junto às operadoras é uma medida indispensável, pois se houver cartão de crédito em uso, será possível identificar a conta bancária utilizada para o pagamento das faturas. E, assim, identificar onde o genitor oculta os seus recursos.
Ressaltaram que todas as tentativas de localização de bens do genitor, inclusive de sua empresa, vêm restando infrutíferas, de modo que há uma grande evidência desvio de bens/patrimônios.
Neste sentido, disseram que é possível realizar a quebra de sigilo fiscal e bancário quando as provas relativas à capacidade econômica do alimentante forem insuficientes. Ou quando ele não fornece os dados necessários para avaliar a disponibilidade financeira. Isso tendo em vista que o direito à sobrevivência e à dignidade do alimentado deve se sobrepor ao direito à privacidade do alimentante.
Nesse sentido, disse que, recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 2.126.879, decidiu, por unanimidade, que o sigilo fiscal do alimentante pode ser quebrado quando necessário para verificar real capacidade financeira e garantir o direito à alimentação do filho menor.
O número do processo não é divulgado por se tratar de menor de idade.