Uma profissional da área de estética que atua com bronzeamento artificial com raios ultravioleta obteve mandado de segurança preventivo para garantir o direito de manutenção das suas atividades sem que o estabelecimento seja interditado pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela Vigilância Sanitária do município. A decisão é da juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante, da Vara das Fazendas Públicas e Registro Público da Comarca de Goiás, no interior do Estado.
A profissional, representada pelo advogado Tony Santtana, alegou receio de que sua atividade fosse interrompida, com base na Resolução RDC nº 56/2009 da Anvisa, que proíbe o uso de câmaras de bronzeamento artificial. Ela argumentou que essa norma foi declarada nula pela Justiça Federal em uma ação coletiva e, por isso, solicitou a tutela provisória para evitar possíveis sanções.
A juíza concedeu a segurança, afirmando que, diante da nulidade declarada da resolução e da possibilidade de prejuízo econômico à impetrante, é necessário garantir o livre exercício da profissão. A decisão ainda destacou que o mandado de segurança é um instrumento constitucional para proteger direitos ameaçados por atos administrativos abusivos ou ilegais.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da segurança, e a autoridade coatora informou que, até o momento, não houve interdição de estabelecimentos na cidade. Com isso, a magistrada julgou o processo procedente, extinguindo-o com resolução de mérito e garantindo à impetrante o direito de continuar suas atividades.
O processo 5833819-40.2024.8.09.0065.