Juíza altera decisão e mantém suspensão apenas do concurso para soldado da PM

A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, no mesmo dia em que havia suspendido os concursos concursos regidos pelo Editais n° 5 e 6/2016, para provimento de vagas de soldado de 3ª classe e cadete da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, questionados pelo MP-GO, reconheceu ter havido um erro material em sua decisão e a alterou, suspendendo somente o provimento de vagas para o cargo de soldado de 3ª classe, previstos nos dois editais e mantendo o de cadete.

A juíza ponderou que o próprio promotor de Justiça Fernando Krebs, autor da ação, havia postulado a suspensão dos concursos somente em relação aos cargos de soldado de 3ª classe, além da nulidade dos respectivos editais nesta parte. Essa decisão  foi postada no Projudi ontem (31/1), às 14h42, e suspendeu as vagas para o cargo de soldado de 3ª classe.

Nesta mesma data, Zilmene Manzilli, analisando recurso interposto pelo Estado de Goiás, retificou a concessão parcial da tutela de urgência suspendendo a previsão de provimento de vagas para os cargos de soldado de 3° classe prevista nos Editais n° 5 e 6/2016. A nova redação foi dada para, segundo a magistrada, solucionar eventual obscuridade, contrapondo-se ao dispositivo que determinou a suspensão de vagas. A decisão (clique aqui) a este recurso foi postada no Projudi também ontem (31/1), às 20h49.