Juiz suspende ordens de bloqueio em conta bancária de ex-sócio do Frigorífico Margem

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Wanessa Rodrigues 

O juiz do Trabalho Substituto Eber Rodrigues da Silva, da 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes (RO), determinou a suspensão de ordens de bloqueio Bacenjud (SABB) de um ex-sócio do Frigorífico Margem Ltda. O empresário não faz mais parte do quadro social da empresa desde 1996. Os bloqueios foram realizados em ação de execução contra uma empresa, com unidade em Rio Verde (GO), que compõe o grupo econômico do referido frigorífico.   
 
Ao ingressar com embargos de terceiro, o advogado goiano Rafael da Cruz Alves afirmou que foram penhorados mais de uma vez valores em conta bancária em cumprimento de ordens judiciais, uma dela em mais de R$ 80 mil. Disse que os valores são de propriedade do empresário e que ele que não pertence ao grupo econômico da empresa reclamada 
 
Afirma que o empresário já foi sócio da executada, porém retirou-se do quadro social no ano de 1996 com a 21ª alteração contratual. Disse que, por conta dos bloqueios, deixou de utilizar a conta bancária, tudo em meio à pandemia de Covid-19, que o impede de utilizar outros meios para a realização de pagamentos e movimentação bancária. 
 
Alega, ainda, que o empresário, em nenhum momento, constou da relação processual dos autos que originaram as ordens de bloqueio, quer seja na fase de conhecimento, quer seja na fase de cumprimento da sentença.  Assim, diz que a constrição judicial se reveste de ilegalidade, em desrespeito aos direitos do embargante, que é terceiro, figura estranha ao processo. 
 
Ao analisar o pedido, o juiz disse que o empresário afirma não ser sócio do Frigorífico Margen desde 1996 e juntou o contrato social de sua retirada, demonstrando a verossimilhança de suas alegações. Quanto ao risco de dano este se revela presente, pois com a manutenção da restrição o embargado poderá a qualquer momento ser desapossado de valores de sua propriedade em um momento delicado de pandemia da Covid-19.   
 
O magistrado disse, ainda, que o artigo 678 do CPC prevê que a decisão do juízo que entender haver prova sumária a posse ou domínio de terceiro determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos. “Dessa forma, ante o preenchimento dos requisitos previstos, determino a suspensão das ordens de bloqueio”, completou.

ETCiv 0000202-68.2020.5.14.0031