Juiz suspende direitos políticos de ex-diretor da Agetop

O juiz Paulo César Alves das Neves, da 5ª Vara Cível de Goiânia, suspendeu por cinco anos os direitos políticos do ex-diretor da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), Nelson Henrique de Castro Ribeiro, por improbidade administrativa. Ele foi condenado pelo recebimento indevido de diárias, prática de nepotismo e contratação de funcionários fantasmas.

Nelson terá de ressarcir integralmente o dano causado ao erário, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. O magistrado determinou ainda perda de sua função pública e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais também pelo prazo de cinco anos.

De acordo com a ação civil pública, Nelson Ribeiro teria contatado Fabiano Mendonça Nascimento, namorado de uma de suas filhas na época; Luana Baracuhy de Hollanda Moura, sobrinha de sua esposa, e Fernando Roriz Pina Filho, seu genro. Segundo os autos, essas pessoas não precisavam utilizar o ponto eletrônico e, por diversas vezes, não foram encontradas na Agetop, sendo desconhecidas pelos demais funcionários.

“Outro fato que salta aos olhos é ausência de qualquer documento produzido por estas pessoas no suposto desempenho das funções pertinentes aos cargos para os quais foram contratadas, apesar da enorme quantidade de documentos que compõe os quinze volumes processuais”, observou o juiz Paulo César das Neves.

Para ele, as contratações afrontam o interesse público e violam os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Quanto ao recebimento irregular de diárias, o procedimento foi alvo de processo administrativo, quando foi aplicada pena para o ressarcimento da quantia obtida com viagens, cujo deslocamento não foi comprovado. Para o magistrado, o fato é incontroverso e foi comprovado com a juntada de vários documentos.

O juiz, entretanto, negou ao Ministério Público pedido da condenação de Nelson pelo uso indevido de veículo da Agetop para fins particulares. Para ele, o MP não conseguiu comprovar a acusação, que também não foi demonstrada em auditoria realizada pela agência. Fonte: TJGO