Juiz suspende decreto de Bolsonaro que incluiu igrejas e lotéricas como serviços essenciais durante quarentena

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O juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), suspendeu a aplicação do decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluiu igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais durante a quarentena, adotada em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Proibiu também o governo federal de adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção da Covid-19.

O magistrado determinou, ainda, que o governo federal se abstenha de editar novos decretos sem seguir recomendações técnicas da lei federal 13979/2020, que dispõe sobre combate a avanço da doença. A decisão liminar atende pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ação Cível Pública.

Ao analisar o pedido, o magistrado disse que classificar atividades de igrejas e de lotéricas como essenciais ou qualquer outra que não possua qualquer lastro de coerência com o que exista no Diploma que dispões sobre tais atividades é ferir de morte a coerência que se espera do sistema jurídico. “Abrindo as portas da República à exceção casuística e arbitrária, incompatível com a ideia de democracia e Estado submetido ao império do Direito”.

O magistrado disse, ainda, que é nítido, conforme afirma o MPF, que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da Covid-19, que são fatos notórios. E lembrou que medidas extremas foram tomadas mundo afora. Salientou que o acesso à igrejas, templos religiosos ou lotéricas estimula a circulação e aglomeração de pessoas.