Juiz revoga ordem de penhora e mandado de imissão de posse de imóvel por vício no procedimento 

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Wanessa Rodrigues

O Juiz da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Nickerson Pires Ferreira, revogou uma ordem de penhora e um mandado de imissão na posse, o qual estava na iminência de ser cumprido. O magistrado reconheceu vício na decisão, pois a certidão de matrícula do imóvel juntada no processo está incompleta, induzindo o juízo ao erro. O dono do bem foi representado na ação pelos advogados Artur Camapum e Nilson Prado, atuando pelo Grupo Caio César Mota.

Advogados Artur Camapum e Nilson Prado.

Conforme relatam os advogados, o caso aconteceu após um pedido de penhora contra os bens de uma construtora ser deferido em um processo de indenização que estava em fase de cumprimento de sentença. Explicam que o pedido de penhora foi fundamentado em uma certidão de matrícula apresentada pelos autores da demanda de forma incompleta, com o intuito de ocultar a real propriedade do imóvel e, assim, induzir o magistrado ao erro.

Ao ser notificado, o proprietário buscou por seus direitos para que não fosse forçado a deixar seu imóvel, pois sequer era parte naquela ação, não possuindo nenhum vínculo com a construtora.

Ao analisar o pleito, o magistrado reconheceu o vício na decisão e deferiu o pedido liminar formulado pelos advogados, para suspender os atos de constrição em relação ao imóvel. Como consequência, revogou, também, a decisão do processo que determinava a imissão na posse do imóvel, garantindo, assim, que o proprietário permanecesse na posse direta do bem.

“O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo resta evidente e está estampado no prejuízo que o autor poderá sofrer, caso não haja a suspensão da decisão que determinou a imissão de posse, posto que o mandado já foi expedido e poderá ser cumprido a qualquer tempo”, completou o magistrado.

Processo: 5691521.43.2019.8.09.0051