Juiz restabelece base de cálculo do quinquênio pago a servidores públicos de Aparecida de Goiânia

O juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan, da Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimentos de Metas de 1ª Instância, em atuação na comarca de Aparecida de Goiânia, confirmou liminar que determina a anulação de decisão administrativa que alterou o cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores municipais (quinquênio). A medida atende pedido feito pelo Sindicato dos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Aparecida de Goiânia (Sinatran-AP).

Além do anular a decisão administrativa, o magistrado acatou o pedido do Sinatran-AP para que o quinquênio pago aos servidores seja calculado sobre o vencimento e a produtividade já corrigidos, passando a integrar definitivamente os proventos. E que o adicional de titularidade passe a ser computado sobre o salário base e a produtividade.

O sindicato foi representado na ação pelo advogado Sérgio Merola, que apontou, na processo judicial, que foi surpreendido com inúmeras reclamações de servidores públicos municipais de Aparecida de Goiânia logo no início do mês de abril de 2021. “Sem qualquer direito à defesa, ao contraditório ou mesmo prévia comunicação, os servidores tiveram os seus vencimentos reduzidos”, frisa.

Segundo ele, a justificativa da municipalidade para a redução dos salários ocorreu apenas com a publicação, em 22 de abril de 2021, no Diário Oficial do Município, de documento alterando o cálculo do adicional por tempo de serviço. Até aquele momento, o quinquênio incidia sobre a totalidade do vencimento do servidor, composto de uma parcela fixa e uma variável, o adicional de produtividade do servidor que, aliás, compõe a maior parte da remuneração.

Impossibilidade de redução

Conforme o advogado, a municipalidade desconsiderou a impossibilidade de redução dos valores nominais do vencimento, entendendo que o adicional de produtividade não deveria mais estar incluído na base de cálculo do quinquênio – apesar da previsão expressa, tanto em lei complementar, como na Lei Ordinária Municipal.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que o Estatuto dos Servidores Municipais de Aparecida de Goiânia e a Lei regulamenta os cargos dos ocupantes do Cargo de Agente de Trânsito e Transportes da Superintendência Municipal de Trânsitos e Transportes de Aparecida de Goiânia preveem, expressamente, que a base de cálculo para o adicional por tempo de serviço (quinquênio) é a remuneração, que contempla a totalidade das verbas percebidas, não apenas o vencimento base.

“Frisa-se que o reestabelecimento da base de cálculo do quinquênio habitualmente
percebido pelos impetrantes não significa uma nova forma de composição da remuneração,
mas, a princípio, importa em correção do decesso vencimental, que teria culminado em
notória afronta à garantia constitucional de irredutibilidade salarial”, pontuou o julgador.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Processo: 5227639-30.2021.8.09.0011