Juiz reconhece preferência de créditos tributários de município de Porteirão sobre execução de título extrajudicial

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Wanessa Rodrigues

O juiz Paulo Roberto Paludo, da Vara Cível de Maurilândia, no interior do Estado, reconheceu o direito de preferência de crédito tributário do Município de Porteirão sobre dívida executada em ação de execução de título extrajudicial. A decisão tem como base o Código Tributário Nacional. O referido município foi representado na ação pelo advogado Vinícius Borges Di Ferreira.

Advogado Vinícius Borges Di Ferreira.

O município ajuizou ações de execução fiscal contra empresas que, segundo afirma, fazem parte do mesmo grupo econômico. Os valores depositados em juízo, na ação de execução de título extrajudicial, são oriundos de penhora dos frutos cultivados em imóvel rural de uma dessas empresas, no valor de R$ 219.843,72.

Ao ingressar com o pedido, o município argumentou que o crédito objeto dos processos movidos são de natureza tributária. Por isso, possui direito de preferência sobre a dívida executada nos autos em questão, conforme prevê o Código Tributário Nacional.

Em sua decisão, o magistrado disse que o Município de Porteirão comprou a titularidade do crédito tributário reivindicado e que ele prefere aos dos exequentes em questão. Conforme salienta, o Código Tributário estabelece que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

Porém, disse que a verificação da extensão do direito de preferência deve ser tratada de maneira individual em relação à dívida e aos bens de cada uma das executadas, sem comunicação dos patrimônios e dos valores penhorados. O juiz suspendeu a expedição do alvará do montante depositado, sendo que o município deverá formular pedido específico de penhora nas respectivas execuções fiscais de origem.

Processo 0383226.95.2013.8.09.0178