O juiz Eduardo Tavares dos Reis da, 6ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, reconheceu a nulidade de processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pela Universidade de Rio Verde (UniRV) contra uma aluna do curso de Medicina, anulando todos os seus efeitos a partir do relatório final da comissão processante. A estudante havia sido penalizada com suspensão de 15 dias sob a acusação de ter utilizado atestado médico para justificar faltas em disciplina obrigatória enquanto realizava viagem ao exterior.
O magistrado entendeu que não foram observados os princípios que regem o processo administrativo, notadamente o contraditório, a ampla defesa e a busca pela verdade material. “A nulidade do PAD decorre essencialmente da violação direta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, vez que a parte autora indicou testemunha/informante a ser ouvida no curso do procedimento e teve o pedido indeferido sem qualquer outro respaldo cabal sobre sua condição clínica”, disse o juiz.
No caso, o PAD foi instaurado com o objetivo de apurar possível conduta irregular da aluna, relacionada à apresentação de atestado médico para justificar ausências na disciplina Internato II. O documento, que recomendava afastamento de 15 dias, informa que a aluna estava sob acompanhamento psiquiátrico após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar. Segundo a universidade, o atestado teria sido utilizado para justificar viagem realizada à Europa.
No entanto, o magistrado ressaltou que não se pode presumir, de forma automática, arbitrária e sem observância ao contraditório e à ampla defesa, que o afastamento das atividades acadêmicas implique, por si só, total restrição à liberdade de locomoção. Especialmente quando o PAD impossibilitou a oitiva da única pessoa pela aluna.
É inexistente nos autos prova inequívoca de que a viagem tenha agravado o quadro clínico ou prejudicado a recuperação da autora. A decisão judicial ressaltou, ainda, que a instituição não comprovou qualquer dano causado à ordem acadêmica ou prejuízo à formação da estudante, que concluiu regularmente a disciplina envolvida, inclusive com bom desempenho.
Diversas ilegalidades
A defesa da autora, realizada pelo advogado Roberto Serra da Silva Maia, demonstrou que o PAD foi conduzido com diversas ilegalidades. Disse que o procedimento padeceu de vícios insanáveis, como cerceamento de defesa, ausência de motivação adequada, inobservância da ampla defesa e indeferimento imotivado de prova testemunhal.
Neste sentido, o magistrado disse que “a pretensão autoral merece acolhimento, ante a evidente nulidade que macula o PAD instaurado pela instituição de ensino requerida, em flagrante violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, bem como aos requisitos essenciais inerentes a todo e qualquer processo administrativo, que devem observar, além do devido processo legal, os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade e proporcionalidade.”
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5411067-44.2023.8.09.0011