A Justiça da Comarca de Itapuranga, no interior de Goiás, concedeu mandado de segurança determinando que escritórios de advocacia no município podem funcionar sem a necessidade de alvará ou qualquer outro ato administrativo imposto pelo Poder Público local. A sentença foi publicada na quinta-feira (13/03) e proferida pelo juiz Neto Azevedo.
A decisão judicial foi proferida em ação movida pela OAB-GO, por meio do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), após a Prefeitura de Itapuranga condicionar o funcionamento dos escritórios ao pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento. A Seccional sustentou que a exigência afronta a Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), que dispensa de alvará as atividades consideradas de baixo risco — entre elas, a advocacia.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que, embora a taxa esteja prevista em legislação municipal, sua exigência como condição para o funcionamento dos escritórios é indevida e viola o direito líquido e certo dos profissionais da advocacia ao livre exercício da profissão, assegurado pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).
A sentença também reiterou o entendimento consolidado tanto pelo Conselho Federal da OAB quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que a advocacia é uma atividade de baixo risco e, portanto, está dispensada de alvará para funcionamento. Com isso, a Prefeitura de Itapuranga fica impedida de condicionar a atividade dos escritórios ao pagamento da referida taxa.
Para o presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas da OAB-GO, Alexandre Pimentel, a decisão representa um marco na garantia das prerrogativas profissionais. “Essa decisão garante o respeito às prerrogativas da advocacia e assegura o livre exercício da profissão no município. A OAB-GO reafirma seu compromisso na defesa da classe e orienta advogados e advogadas a denunciarem quaisquer exigências indevidas que dificultem o pleno exercício profissional”, declarou.