Juiz reconhece excesso de execução e reduz valor de dívida de R$ 16 mil para R$ 800

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O juiz Jesus Rodrigues Camargos, da 2ª Vara Cível de Uruaçu, no interior de Goiás, reconheceu que houve excesso de execução feita por uma instituição bancária e reduziu o valor a ser pago de R$ 16.626,32 para R$ 848,78. O devedor, representado na ação pelos advogados João Domingos da Costa Filho e Leandro Marmo, demonstrou que os cálculos apresentados estão incorretos e não condizem com o valor devido na data da propositura da ação.

De acordo com os advogados, o título executado foi firmado em junho de 2020, no valor de R$ 488,30, a ser pago em 12 parcelas de R$ 57,65. Além disso, o débito foi confessado perante o exequente por meio de uma nota promissória, no valor de R$ 691,88 com vencimento à vista. Contudo, o valor executado é de R$ 16.626,32.

“Trata-se de um grande equívoco, já que o valor devido na data da propositura da ação, com incidência de todos os encargos contratuais e legais, alcançaria R$ 848,78. Deste modo, há excesso de execução no valor de R$ 15.777,54. Diante disso, foi requerido o reconhecimento do excesso de execução”, explica João Domingos.

Os argumentos foram considerados pelo magistrado, destacando em sua decisão que, “em relação ao pleito de reconhecimento do excesso de execução, o excipiente apresentou cálculos que demonstram a evolução do débito com os respectivos encargos, sendo que na data da propositura da ação, o valor correto devido seria de R$ 848,78”.

O juiz complementou que os cálculos apresentados pelo excipiente são idôneos, a comprovar o excesso de execução, “pois é irrazoável admitir que o uma dívida originária de R$ 488,30, posteriormente confessada no valor de R$ 691,88, possa ter evoluído para a quantia de R$ 16.626,32, em um período de aproximadamente um ano e quatro meses”.

Leia aqui a decisão.

Processo: 5553399-67.2021.8.09.0152