O juiz José Augusto de Melo Silva, da 31ª Vara Cível de Goiânia, negou pedido de indenização por plágio feito por professor universitário que alegou que teve parte de sua tese de doutorado copiada em dissertação de mestrado de outra pessoa – o índice, a estruturação, sumário e partes do texto e a revisão bibliográfica. O magistrado esclareceu que, conforme artigo 8º, inciso VI da Lei nº 9.610/98, nomes ou títulos, de modo isolado, não possuem a proteção prevista na legislação.
No pedido, foi solicitada a declaração de plágio e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por uso indevido da obra no valor de R$ 21.164,20 e indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Além da suspensão da divulgação da obra plagiada e, consequentemente, a cassação do título de mestre até o julgamento final da ação.
Em contestação, os advogados Wener Michael Vidal da Silva e Marconi Cunha Arantes Vila Verde, que representam o requerido, defenderam a inexistência de plágio na tese apresentada, afirmando a inexistência de proteção pela Lei de Direitos Autorais quanto ao índice, estruturação e sumário. Quanto à reprodução de parte do texto, afirmaram que a obra em questão foi referenciada conforme as normas da ABNT, dando o devido crédito ao autor.
Legislação
Ao analisar o caso, o magistrado esclareceu que, segundo o artigo 7º, inciso I da Lei nº 9.610/98, são protegidas as obras intelectuais expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, entre elas os textos científicos, como aqueles produzidos pelos litigantes no feito. Contudo, conforme artigo 8º, inciso VI da mesma lei, nomes ou títulos, de modo isolado, não possuem a proteção prevista na legislação.
“Logo, como grande parte das alegações da parte autora são referentes aos títulos presentes no índice e revisão bibliográfica, não há que se falar em plágio”, disse. Em relação à parte do texto presente na tese de mestrado produzida pelo requerido, salientou que se percebe que é feita a citação indireta do texto do autor, conforme as normas técnicas da ABNT, eis que referenciada a obra do requerente ao final dos parágrafos, bem como nas figuras utilizadas.
Sem ilícito
O magistrado ressaltou que, mesmo que as citações ao texto do requerente, sejam diretas ou indiretas, não tivessem ocorrido conforme as normas técnicas aplicáveis, o que possui relevância para a área acadêmica, na seara jurídica não pode ser considerada como ilícito praticado pelo réu e capaz de gerar prejuízo ao requerente.
Ponderou, ainda, que não há comprovação de má-fé do requerido em utilizar, como base, parte do trabalho produzido pelo requerente, até porque trataram de matérias próximas, conforme esclarecido pelas testemunhas ouvidas em audiência. E que apenas uma mínima parte da tese produzida pelo réu contém referências ao texto do autor.
Leia aqui a sentença.
5424983-30.2020.8.09.0051