Juiz nega afastamento do lar de marido que teria flagrado mulher no motel com amante e é acusado de violência doméstica

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Wanessa Rodrigues

O juiz Carlos Luiz Damacena, do 2ºJuizado de Violência Doméstica e Familiar de Goiânia, negou pedido para afastar do lar o marido de uma mulher que alega ter sido vítima de violência física. A defesa do homem contestou a versão dizendo que não houve violência de gênero e que ela apenas bateu o nariz quando tentava impedir que o marido a filmasse ou fotografasse em uma situação de infidelidade – ela teria sido flagrada em um motel com um amante. O magistrado entendeu que não existe risco iminente à integridade física da vítima, pois o casal já está separado e morando em casas diferentes.

A separação ocorreu logo após o suposto flagrante de infidelidade. A mulher alega que foi expulsa de casa pelo suposto agressor, estando pernoitando de favor na casa de seu pai juntamente com seus filhos. Sua intenção é para o local onde morava. Disse que já foram deferidas outras medidas protetivas de urgência e que o afastamento do lar deve acompanhá-las. Além disso, que deve ser reconhecido o melhor interesse das crianças.

Conforme o juiz, o afastamento do lar é procedimento extremamente coercitivo e gravoso. E, nos referidos autos, constam apenas as declarações da vítima, o que torna a medida temerária, segundo avaliou o magistrado. Salientou que, em análise de processo em trâmite na 1ª Vara de Família de Goiânia, se constata que o foco principal do conflito não é a violência baseada no gênero, mas sim questões sobre a infidelidade/divórcio/guarda.

O magistrado salientou que a informação é a de que os envolvidos já está separados e não há perigo de vida. “Assim, por não vislumbrar de plano risco iminente à integridade física da vítima, indefiro, por ora o pedido de afastamento do lar conjugal”, completou.

Alegações
A advogada Flávia Aragão de Melo, do Escritório Aragão advocacia, que faz a defesa do acusado, explica nos autos que o homem descobriu, por meio de rastreador de veículo, que sua esposa estava entrando em um motel. E, ao se dirigir ao local, encontrou a mulher com um amante. Diz que ele pegou o celular para tentar filmar a situação, momento em que ela avançou em sua mão e acabou batendo o nariz no aparelho. Argumenta que esta é a única lesão visível e que outras teriam ocorrido quando ela tentava impedir que o marido entrasse no quarto do motel.

De outro lado, a mulher alega que foi vítima de violência física por parte do marido e que, diante da situação, foram deferidas medidas protetivas de urgência para que a situação não se agrave. Sendo que o juízo reconheceu, preliminarmente, que a situação é de violência doméstica contra a mulher. Laudo preliminar de corpo de delito demonstra escoriação e equimose arroxeada com acentuado edema de permeio e desvio do septo do nariz.