Juiz não vê ilegalidade em acúmulo de cargos e determina reintegração de servidora pública

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A 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Goiânia anulou a demissão de uma servidora pública estadual, determinando sua reintegração ao cargo anteriormente ocupado. A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, que reconheceu a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que levou ao afastamento da profissional.

A servidora, que atuava como técnica em saúde bucal e assistente social, havia sido demitida sob a acusação de acúmulo irregular de cargos e suposta sobreposição de horários entre 2014 e 2016. Entretanto, na ação anulatória movida contra o Estado de Goiás, a defesa, feita pelos sustentou que a penalidade imposta foi indevida, pois a profissional jamais foi notificada para optar por um dos cargos, o que violaria seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

Consta da ação, que a servidora ingressou no serviço público em 1992 como Técnico em Saúde Bucal no Estado de Goiás, atuando no Centro de Atenção Integral à Saúde (CAIS). Com a municipalização da saúde em 1998, passou a ser gerida pelo Município de Goiânia, onde consolidou sua atuação no Conselho Municipal de Saúde (CMS), desempenhando funções estratégicas na fiscalização e formulação de políticas públicas.

Em 2003, foi aprovada em concurso para o cargo de Analista em Assuntos Sociais – Assistente Social no município, acumulando dois vínculos funcionais, com 6 horas diárias em cada um, ambos no CMS. Em 2014, assumiu o cargo de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde, exercendo função comissionada até 2015 e, posteriormente, uma função gratificada até 2016, período em que sua carga horária foi ampliada para 8 horas diárias.

Após esse período, retornou à jornada de 6 horas diárias em cada vínculo, desempenhando suas funções regularmente, com sua carga horária atestada por superiores. E que seu desempenho sempre foi atestado por superiores, que confirmaram o correto cumprimento da carga horária e a relevância de suas funções para a administração pública e a população.

Permissão pela CF

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a acumulação de cargos era permitida pela Constituição Federal, uma vez que ambos pertenciam à área da saúde, e que não havia provas concretas de irregularidades na jornada de trabalho da servidora. Além disso, foi constatado que, no âmbito municipal, onde a profissional também atuava, um procedimento similar foi arquivado por ausência de qualquer infração disciplinar.

Diante das evidências apresentadas, a Justiça declarou nula a demissão da servidora, ordenando sua reintegração ao cargo estadual, com o pagamento dos salários referentes ao período de afastamento. A decisão ressalta a necessidade de respeito às garantias legais dos servidores públicos, reafirmando a importância da condução regular de processos disciplinares dentro dos princípios da legalidade e do devido processo legal​.

Atuaram no caso os advogados Sérgio Antônio Merola Martins, Mohema Carla de Almeida Pires e Thalita Monferrari Caiado De Castro Coelho, do escritório Sérgio Merola Advogados.

Processo 5575884-05.2023.8.09.0051