A exclusão de uma candidata da lista de vagas destinadas a pessoas negras em um concurso público foi anulada após contestação baseada em provas documentais. Ela disputava uma vaga para Técnico do Seguro Social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), teve sua autodeclaração questionada pela banca organizadora do certame, o Cebraspe, o que a impediu de continuar na seleção dentro da reserva de cotas.
A candidata argumentou que sua condição de parda já havia sido reconhecida em outro concurso público e apresentou documentos, incluindo relatório médico e fotografias, para comprovar suas características fenotípicas. Em decisão favorável à candidata, o juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu a ilegalidade da exclusão e determinou sua reintegração à lista de cotistas.
A sentença considerou que a banca examinadora não fundamentou adequadamente sua decisão ao indeferir a inscrição de Janaína na reserva de vagas. O magistrado destacou que a exclusão contrariou precedentes judiciais que garantem o direito à autodeclaração, desde que respaldada por elementos objetivos, como os apresentados pela candidata.
Com a decisão, a candidata poderá seguir nas próximas fases do concurso e, se aprovada, terá direito à nomeação e posse no cargo. O caso reforça a importância da observância de critérios claros na análise fenotípica realizada pelas bancas examinadoras, evitando decisões arbitrárias que possam comprometer políticas de inclusão racial.
Atuou no caso o advogado Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos, da banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
Processo 1019702-26.2023.4.01.3400