Juiz manda Estado interditar duas rodovias sob pena de multa de R$ 1 milhão

Estado tem de bloquear o tráfego de veículos pesados na GO-173, entre Israelândia e Jaupaci, e na GO-060, entre Iporá e o trevo de acesso à cidade de Moiporá
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O juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Israelândia, determinou  nesta quarta-feira (6) que o Estado de Goiás, no prazo de 48 horas, providencie barreiras para bloquear o tráfego de veículos pesados na GO-173, entre Israelândia e Jaupaci, e na GO-060, entre Iporá e o trevo de acesso à cidade de Moiporá. Para garantir a efetividade da medida, as barreiras deverão ser policiadas 24 horas por dia, sob pena de multa de R$ 1 milhão. Os trechos foram interditados por força de liminar no dia 13 de fevereiro, porém a ordem não havia sido cumprida até então.

Na decisão, o magistrado destacou que o descumprimento e a inércia estatal para restaurar a estrada podem ter contribuído para o desabamento da pista na altura do quilômetro 184 da GO-060, ocorrido na terça-feira (5), em pleno feriado de carnaval. Nesta quarta-feira, o próprio juiz visitou os trechos e verificou que “os reparos emergenciais iniciais foram feitos apenas com a retirada do asfalto deteriorado e, em seu lugar, foi apenas colocada uma camada de terra, aparentemente sem qualquer critério técnico, o que, a princípio, não garante a segurança de tráfego no local, sobretudo de veículos pesados, podendo provocar acidentes até mesmo com vítimas fatais”.

Por causa do descumprimento da decisão anterior – passados mais de 10 dias desde a liminar – Marcos Boechat arbitrou multa ao Estado de Goiás no valor de R$ 100 mil. Na ocasião, o juiz salientou o estado precário de conservação da estrada, que coloca em risco quem passa pelo local.

“A péssima qualidade do asfalto somada a ausência de manutenção periódica e ao fluxo intenso de veículos pesados diuturnamente culminaram, a meu olhar, na caótica situação que se vê nos dias correntes. Significa dizer que a precária condição de trafegabilidade dos referidos trechos rodoviários apresenta inúmeros buracos, depressões, trincas, deformações e falta de sinalização adequada, como faixas centrais que delimitam o fluxo das vias e separam o acostamento do leito”. Fonte: TJGO

Processo 5072390.50.2019.8.09.0078