Juiz extingue execução fiscal em relação a sócio por ausência de contraditório no PAT

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O juiz Gil de Araújo Corrêa, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, acolheu exceção de pré-executividade e declarou extinta execução fiscal de débito tributário promovida pelo Estado do Tocantins em face de ex-sócio de empresa, incluído como coobrigado em Cédula de Dívida Ativa (CDA).

O advogado goiano José Anselmo Fleury, que representou o ex-sócio na ação, sustentou ser ele parte ilegítima para figurar no pólo passivo, em razão de não ter sido citado para apresentar defesa no  Processo Administrativo Tributário (PAT), caracterizando a violação do direito constitucional do contraditório e ampla defesa.

O argumento foi acolhido pelo magistrado, que relatou que no processo administrativo, juntado pelo excipiente, a Fazenda Pública Estadual não mencionou conduta prevista no art. 135 do CTN ou que caracterizasse obrigação solidária, aduzindo ainda que o nome do ex-sócio sequer foi citado nos autos.

Assim, acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade oposta pelo ex-sócio da empresa executada, reconhecendo sua ilegitimidade passiva ad causam e julgando extinta a execução em relação a ele.