Juiz estipula prazos para que Enel regularize serviços prestados a todos os consumidores de Goiás

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Wanessa Rodrigues

A Celg Distribuição S/A – Celg D (Enel Distribuição Goiás) terá de regularizar os serviços prestados a todos os consumidores do Estado, o que compreende os pedidos de aumento de carga e atendimento da demanda reprimida. A liminar foi concedida pelo juiz Éder Jorge, da 20ª Vara Cível de Goiânia. O magistrado atendeu pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que alega baixa qualidade de energia elétrica, ausência de carga disponível para novas instalações e aumento de carga de instalações já existentes.

Ao conceder a medida, o magistrado determinou que a Enel informe, no prazo de 10 dias, todos os pedidos de aumento de carga pendentes e em atraso, em relação a todo o Estado e atenda 100% da demanda reprimida até o final de 2022, nos moldes de Termo de Compromisso e Acompanhamento firmado. Além disso, que, até 2022, alcance os índices de Duração Equivalente por Interrupção (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção (FEC).

Segundo o MP-GO, a situação tem gerado prejuízo aos consumidores e ao desenvolvimento econômico do Estado. Alega que a empresa vem descumprindo os limites definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para os índices regulatórios de DEC e FEC. Os índices representam, respectivamente, a duração e o número de vezes que uma unidade consumidora ficou sem energia elétrica.

Sustenta, o MP-GO que, dos estudos efetuados pela própria agência reguladora, diante das más condições de fornecimento de energia elétrica, foram instaurados Planos de Resultados (em dois ciclos) e um Plano Emergencial. Contudo, as melhorias na prestação do serviço não foram implementadas. Afirma ser patente a ausência de boa-fé objetiva da empresa que, apesar do aumento expressivo de receita, não realiza os investimentos necessários.

Em sua manifestação, a empresa alegou que a Enel Goiás é herdeira de um longo período de má qualidade e que os problemas levantados pelo MP-GO têm sido paulatinamente minorados. Afirma que, no último mês de agosto, firmou Termo de Compromisso com o Estado, Ministério de Minas e Energia e ANEEL, em que se compromete a atender 100% da demanda reprimida até o ano de 2022.

Sustenta que os índices DEC e FEC foram repactuados com a ANEEL por ocasião da privatização da CELG-D. Informa ser materialmente impossível atender ao pedido de liberação de cargas nos prazos pleiteados, pois para tanto são necessários investimentos e obras a demandar longo tempo.

Liminar
Ao analisar documentos apresentados, incluindo Nota Técnica, o magistrado disse que a qualidade dos serviços prestados pela Enel está aquém dos limites impostos pela ANEEL e da média das concessionárias que atuam no Brasil, demonstrando a ineficácia das ações tomadas até o momento. Disse que a alegação da empresa de ser “herdeira de um longo período de má-qualidade e caos no sistema elétrico goiano”, é uma justificativa parcial, mas sem o condão de afastar ou desconsiderar o lucro e a obrigação de dar cabo à continuidade do serviço concedido com a devida qualidade.

Quanto à demanda reprimida, o magistrado salienta que a própria ENEL assumiu, por força de pacto firmado, compromisso de solucionar a integralidade do problema até final do ano de 2022. “Portanto, consoante se infere tanto do Termo de Compromisso quanto do pedido reformulado pelo Ministério Público, não persistem controvérsias quanto ao prazo exequível para cumprimento da integralidade da demanda reprimida”, completou.

Confira aqui a íntegra da liminar.