Juiz diz que decisões de colegas de soltura de investigados com base na Lei de Abuso de Autoridade são “frouxas”

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O juiz de Direito substituto José de Souza Brandão Neto, da comarca de Cícero Dantas, na Bahia, ao converter prisão em flagrante por roubo em prisão preventiva, negou-se a aplicar a nova Lei de Abuso de Autoridade, por esta ainda não estar em vigor. “Não aplico a Lei 13.869/19 porque também discordo dessas decisões frouxas que estão soltando investigados (como, por exemplo, acusados de roubo, tráfico e homicídios) com base na nova legislação, que ainda se encontra em período de vacatio legis”, frisou o magistrado.

A decisão foi proferida durante plantão judiciário. No caso, o magistrado anotou na decisão o fato de que o investigado confessou já ter sido preso por tráfico de drogas, ser apontado como autor de furtos na região e, ainda, ameaçado a vítima se fosse preso. Ao constatar a violação à ordem pública, o julgador disse que o conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos delituosos, “mas, também, a acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça”. Veja a decisão

Em Goiás

Em Goiás, os reflexos da Lei de Abuso de Autoridade continuam a ser sentidos no Judiciário. Recentemente, quatro juízes do Estado utilizaram a norma, que passa a valer apenas em 2020, para libertar presos, incluindo um suspeito de homicídio detido há 5 anos. No total, foram nove libertos em cinco dias. O embasamento utilizado foi o artigo nono da nova legislação, que prevê pena de um a quatro anos de detenção e multa para juízes que deixaram de relaxar prisões manifestamente ilegais. O mesmo vale para quem deixa de substituir prisões preventivas por medida cautelar.

As decisões em Goiás são dos últimos dias 25 de setembro a 5 de outubro, porém a nova legislação passa a valer apenas em janeiro do próximo ano. Os crimes pelos quais presos recém-libertos são suspeitos vão de homicídio qualificado, tráfico de droga, roubo, furto qualificado, desobediência, resistência e ameaça.

Outros efeitos

No último mês de setembro, conforme divulgado pelo Portal Rota Jurídica, também em Goiás, o juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis, suspendeu todas as penhoras do Bacenjud por medo de incorrer em conduta típica prevista no artigo 36 da referida lei.

O artigo prevê como abuso “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la”.