Juiz determina reserva de vaga a candidato eliminado em psicotécnico por ausência de critérios técnicos

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O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul (RS) concedeu tutela de urgência para assegurar a reserva de vaga de Daniel Rodrigues Almeida ao cargo de Auditor-Fiscal da Receita Municipal, após sua eliminação na fase de avaliação psicológica. A decisão, proferida no último dia 28 de maio pelo juiz Antonio Claret Flores Ceccatto, considerou o risco de lesão grave e de difícil reparação, já que a nomeação de outro candidato poderia comprometer o resultado útil do processo.

Na ação, ajuizada pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, o candidato sustenta que foi excluído do certame com base em alegações genéricas de “instabilidade emocional”, sem fundamentação técnica adequada. Conforme a petição inicial, o laudo da banca avaliadora utilizou critérios subjetivos, carecendo de objetividade, e teria sido elaborado com base em testes psicológicos cujos manuais estariam desatualizados, prática vedada pelo Conselho Federal de Psicologia.

A defesa também apontou ausência de critérios técnicos previamente estabelecidos e violação ao contraditório, uma vez que não houve possibilidade de contestação ou apresentação de contraprova antes da eliminação. Segundo os advogados, declarações pessoais do candidato foram retiradas de contexto e transcritas em desacordo com a Resolução CFP nº 06/2019. Como contraprova, foram anexados à ação parecer técnico de profissional da área e atestado psiquiátrico atestando a aptidão do autor para o exercício do cargo.

Outro ponto destacado foi o fato de o candidato já exercer, desde 2024, o cargo de Auditor Fiscal em outro município, com histórico funcional considerado ilibado. A petição sustenta que a ausência de estudo profissiográfico para definir o perfil psicológico necessário ao cargo torna o laudo genérico e sem validade jurídica.

Ao deferir a liminar, o juiz Antonio Claret Flores Ceccatto reconheceu a plausibilidade das alegações e a existência de perigo de dano, justificando a medida para evitar que a vaga seja ocupada antes da análise final do processo. O magistrado também ressaltou o “alto grau de reversibilidade da liminar” e determinou que o Município de Caxias do Sul reserve, no prazo de 10 dias, uma vaga ao autor, nos termos do edital n. 03/2023, até decisão definitiva.

A fundamentação da liminar se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal consolidado nos Temas 338 e 1009, segundo os quais exames psicotécnicos em concursos públicos devem ser previstos em lei, baseados em critérios objetivos e permitir o contraditório e a ampla defesa.

A decisão reafirma a importância do controle judicial sobre etapas eliminatórias em concursos públicos, especialmente diante de avaliações com elementos subjetivos e sem respaldo técnico adequado.

Processo 5022071-45.2025.8.21.0010