Wanessa Rodrigues
Por determinação liminar, a Universidade Paulista (Unip) terá de permitir a colação de grau de uma aluna do curso de Nutrição de Goiânia que havia sido reprovada em uma das disciplinas do curso por equívoco. A nota da aluna não havia sido lançada corretamente no sistema da instituição de ensino. A medida foi concedida pelo juiz federal Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal Cível da SJGO.
O advogado Henrique Rodrigues de Almeida, do escritório Assunção & Rodrigues Advocacia Especializada em Direitos Estudantis, esclarece no pedido que a aluna havia sido reprovada na matéria de Estudos Disciplinares (ED), na qual o estudante é avaliado por meio de perguntas a serem respondidas no site da Universidade. Almeida observa que a estudante realizou o procedimento e encaminhou as repostas, porém as mesmas não foram lançadas de forma correta no sistema. A documentação apresentada demonstra que a aluna respondeu corretamente e encaminhou a avaliação à instituição de ensino. Além disso, que trocou mensagens via e-mail com coordenadora do curso, que afirmou que já havia passado a nota da aluna para correção. Número: 1025474-63.2020.4.01.3500
Diz que a própria coordenação do curso reconheceu o erro e garantiu que a nota seria corrigida. Porém, mesmo com a confirmação e solicitação da referida coordenação para que a nota da aluna fosse lançada de forma corrigida, a Instituição não realizou o procedimento.
Ao analisar o caso, o juiz disse que, embora histórico escolar indique que a aluna foi reprovada por média na referida matéria, aparentemente tudo não passou de um equívoco no lançamento de sua nota.
O magistrado disse estarem presentes os pressupostos para a medida. Isso porque, a não concessão da liminar acarretará prejuízos à aluna, que se verá impedida de participar da colação de grau. Bem como de ingressar no mercado de trabalho, tendo que cursar mais um semestre em virtude de uma única matéria.