Juiz determina que Unip cole grau de aluna reprovada por erro em lançamento de notas

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Wanessa Rodrigues 
 
Por determinação liminar, a Universidade Paulista (Unip) terá de permitir a colação de grau de uma aluna do curso de Nutrição de Goiânia que havia sido reprovada em uma das disciplinas do curso por equívoco. A nota da aluna não havia sido lançada corretamente no sistema da instituição de ensino. A medida foi concedida pelo juiz federal Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal Cível da SJGO.  

Advogado Henrique Rodrigues de Almeida.

O advogado Henrique Rodrigues de Almeida, do escritório Assunção & Rodrigues Advocacia Especializada em Direitos Estudantis, esclarece no pedido que a aluna havia sido reprovada na matéria de Estudos Disciplinares (ED), na qual o estudante é avaliado por meio de perguntas a serem respondidas no site da Universidade.

Almeida observa que a estudante realizou o procedimento e encaminhou as repostas, porém as mesmas não foram lançadas de forma correta no sistema.  
 
Diz que a própria coordenação do curso reconheceu o erro e garantiu que a nota seria corrigida. Porém, mesmo com a confirmação e solicitação da referida coordenação para que a nota da aluna fosse lançada de forma corrigida, a Instituição não realizou o procedimento.  
 
Ao analisar o caso, o juiz disse que, embora histórico escolar indique que a aluna foi reprovada por média na referida matéria, aparentemente tudo não passou de um equívoco no lançamento de sua nota.

A documentação apresentada demonstra que a aluna respondeu corretamente e encaminhou a avaliação à instituição de ensino. Além disso, que trocou mensagens via e-mail com coordenadora do curso, que afirmou que já havia passado a nota da aluna para correção. 
 
O magistrado disse estarem presentes os pressupostos para a medida. Isso porque, a não concessão da liminar acarretará prejuízos à aluna, que se verá impedida de participar da colação de grau. Bem como de ingressar no mercado de trabalho, tendo que cursar mais um semestre em virtude de uma única matéria.

Número: 1025474-63.2020.4.01.3500