Juiz determina que Unimed recalcule mensalidades reajustadas fora de parâmetro estabelecido em contrato

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Wanessa Rodrigues

O juiz Élcio Vicente da Silva, do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia, concedeu liminar para suspender reajustes praticados pela Unimed Goiânia em contrato com um beneficiário do plano de saúde. Diante da alegação de cálculo fora dos parâmetros estabelecidos em contrato, o magistrado determinou que a cooperativa médica recalcule o valor das mensalidades.

Conforme explica o advogado João Bosco Peres, do escritório João Peres Advocacia, e que advoga em causa própria, ao aumentar as mensalidades, a Unimed não observou as condições estipuladas no contrato e aplicou reajustes das mensalidades em desobediência aos percentuais anuais do IPCA-Saúde. Além disso, que nunca negociou previamente e jamais apresentou termo aditivo previsto na avença.

Ele conta que está na base da Unimed há cerca de 29 anos e, em abril de 2011, teve de aderir ao “Termo de Adesão ao Plano de Saúde Suplementar – Plano Coletivo por Adesão”. O contrato estipula o mês de abril a cada ano para atualizações, revisões e alteração dos valores das contraprestações pecuniárias.

O advogado observa que as parcelas mensais foram regularmente pagas até o último mês de maio, não sendo possível quitar as prestações dos meses posteriores. Isso, segundo salienta na inicial do pedido, em função das continuadas práticas, consideradas abusivas, da empresa aos reajustes das prestações.

Ao conceder a medida, o juiz disse que, em análise perfunctória, existem documentos a confirmar, em tese, as alegações do beneficiário do plano. Que em síntese deduz a revisão do Contrato adesivo com a declaração judicial para a aplicação do IPCA-Saúde com base de reajustes das mensalidades, já que este indexador é expressamente previsto no contrato e teria sido sistematicamente desrespeitado pelo plano de saúde.

O magistrado determinou que a Unimed Goiânia suspenda os reajustes, bem como se abstenha de cancelar o contrato em questão. E que emita as faturas recalculadas pelo IPCA-S vencidas em de junho a agosto desse ano e as vencíveis até maio de 2021 ou trânsito em julgado da Sentença. Mantendo-se a regularidade dos atendimentos médico-hospitalares contratados.