Juiz determina que mãe devolva filha menor ao genitor em um prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão

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O juiz Thulio Marco Miranda, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia, determinou que a mãe entregue a filha menor ao pai em um prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão e multa. Eles têm a guarda compartilhada da criança. Contudo, acordo homologado em decisão judicial determinou que o lar de referência é a casa do genitor e a mulher tem o direito de visitas em finais de semana alternados. Mas ela não tem cumprido o acordo e está com a menina há mais de 90 dias.

O advogado Oberdan Matias Matos explicou que, desde fevereiro deste ano, a genitora rompeu o acordo e não entrega a criança ao pai. Além disso, ela requereu medida protetiva de urgência em face do genitor da menor. Assim, ele está impossibilitado por decisão judicial de entrar ou aproximar da ex-companheira. Contudo, não está proibido de ficar com sua filha durante a semana.

Relatou o advogado que, para não descumprir a medida protetiva, o pai da menor até tentou, por meio de terceiros de sua família buscar sua filha. Porém não conseguiu, mediante a recalcitrância da genitora e a avó materna em não liberar sua filha.

O advogado ponderou que não se trata apenas de resguardar os direitos do genitor, mas também de tutelar dos direitos da criança em ver e permanecer com seu pai durante a semana. Isso tendo em vista que o lar referencial (conforme acordo firmado entre as partes) é o do genitor.

Completou, ainda, que existe o perigo de dano irreparável, porque a criança está sem a presença e os proeminentes cuidados do pai há mais de 90 dias. “E incluída involuntariamente em um novelo e uma série de inverdades criadas por sua genitora com o objetivo de macular a imagem do autor”, disse o advogado ao pedir a tutela de urgência.

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