Juiz determina que gratificações pagas a aposentados da Goinfra devem ser atualizadas

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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Gustavo Dalul Faria, garantiu a nove servidores aposentados da Agência Goiana de Infraestrututa e Transportes (Goinfra) o direito de terem atualizada a gratificação de chefia incorporada na aposentadoria. Durante anos, as alterações dos valores não foram feitas, segundo sustentaram na ação.

Consta dos autos, que os servidores se aposentaram em 1989 e, com as alterações feitas na estrutura da Administração Pública em 2003, 2008, 2011 e 2017, com mudanças de valores, os autores não tiveram os proventos a título de Gratificação de Encargo atualizados.

Ao analisar o caso, contudo, o magistrado ponderou ser forçoso reconhecer a necessidade de se reparar a ilegalidade praticada pela GoiásPrev, que não cuidou de promover as alterações funcionais estabelecidas nas leis posteriores à aposentadoria dos servidores, lesionando direito líquido e certo à paridade vencimental com os servidores ativos.