Juiz determina posse de suplente em virtude de medidas cautelares impostas a vereador eleito em Jussara

Wanessa Rodrigues

O juiz Samuel João Martins, da 2ª Vara de Jussara, no interior de Goiás, concedeu liminar para que o Doraíno Barbosa de Jesus (Dodó), 1º suplente de vereador do Partido Social Cristão (PSC) naquele município, possa tomar posse no cargo. A medida foi concedida em virtude do afastamento judicial de vereador eleito pelo mesmo partido, que responde a processos judiciais nos quais foram impostas medidas cautelares.

No pedido, a advogada do suplente, Lumma Cristina de Carvalho Moraes, explica que o vereador em questão foi reeleito ao cargo, sendo o candidato mais bem votado, com 391 votos. No entanto, ele responde a dois processos judiciais, sendo um criminal (pela prática do crime de corrupção passiva – art. 317 do CP) e um de natureza cível (por prática de ato de improbidade administrativa). Ambos ambos em virtude de fatos praticados enquanto vereador no mandato 2017/2020.

Nos dois processos, segundo esclareceu a advogada, foram impostas medidas cautelares ao vereador, dentre elas a de afastamento do cargo, proibição de entra no recinto da Câmara Municipal e de não se comunicar com servidores ou demais vereadores da Casa. Diante dos fatos, encontra-se afastado do cargo de vereador desde o dia 12 de novembro de 2019, em decorrência de operação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que investiga a conduta.

Acerca do pedido formulado pela advogada, o magistrado entendeu que o 1° suplente Doraíno Barbosa de Jesus deve assumir o cargo. Isso porque, segundo o juiz, existindo vacância, ainda que momentaneamente, do cargo político, mais que correta a posse do respectivo suplente eleito com o titular.

Entre outros pontos, o juiz obtemperou que a vacância do cargo eletivo de vereadores causa prejuízo a população de Jussara, que necessita de seus representantes perante o poder legislativo, para defender seus interesses em prol do interesse comum. O vereador eleito buscou a revogação das medidas cautelares impostas em juízo, mas o pedido foi indeferido.

Diante da decisão prolatada, o juiz determinou a posse do suplente Doraíno Barbosa de Jesus a ser realizada no último dia 1º de janeiro, durante solenidade de posse dos demais vereadores. Na mesma cerimônia, o vereador eleito teria de ser empossado vereador e automaticamente afastado do cargo. No entanto, mesmo afastado, ele continuará percebendo os subsídios do cargo.