Juiz determina exclusão de perfis falsos que se passavam por marca de roupas no Instagram

O juiz da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Leonardo Aprigio Chaves, determinou ao Facebook Serviços On-line do Brasil exclusão de dois perfis falsos no Instagram que se passavam por uma marca de roupas. Na ação, a advogada Nycolle Soares, presidente do Instituto Goiano de Direito Digital (IGDD), ressaltou os prejuízos que isso traz à empresa e aos possíveis consumidores.

O magistrado determinou que o Facebook remova os perfis no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. “A concessão da tutela provisória de urgência pressupõe a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, frisou o julgador.

Chaves apontou ainda que a autora apresentou documentação que indica possível utilização ilícita de seu nome e marca, situação que, a persistir, resultará em prejuízos para a empresa requerente e a possíveis consumidores.

Processo: 5321308-80.2022.8.09.0051