O juiz Wander Soares Fonseca, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Aparecida de Goiânia, em Goiás, determinou o arquivamento de inquérito policial instaurado contra um homem acusado de suposta prática de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal). Isso ante a ausência de elementos de informações necessários à deflagração da fase processual da pretensão punitiva estatal. O réu foi representando na ação pelo advogado Alberto Cardoso de Matos.
Segundo apurado, na data dos fatos, as vítimas estavam na quadra de um condomínio, jogando futebol com outros amigos, quando em determinado momento o investigado, que é padrasto de dois amigos dos ofendidos, decidiu jogar bola com as crianças. Consta que durante o jogo de futebol, o homem teria se aproveitado dos momentos em que estava marcando as crianças para abusar sexualmente delas, passando suas mãos de forma lasciva pelo corpo de ambas. Contudo, o suposto crime não foi comprovado.
No caso, o Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da promotora de Justiça Valéria C. de P. Magalhães, opinou pelo arquivamento sob a alegação de que não há, no caso, lastro probatório suficiente para o oferecimento de denúncia, pois ausente a justa causa. “Verifica-se que os elementos de convicção são extremamente frágeis e, portanto, não autorizam a deflagração de ação penal em face do investigado, notadamente porque ausente qualquer indício de autoria e materialidade delitiva”, disse a promotora.
Depoimentos
Conforme a promotora, apesar de uma das vítimas afirmar que o investigado teria tocado em suas nádegas e braços, após a produção antecipada de provas, sua tese acabou restando isolada nos autos. Isso porque a outra criança foi categórica que em momento algum ocorreu os abusos, aduzindo, ainda, que o acusado teria esbarrado em ambos, durante a partida de futebol, tratando-se, pois de um lance que ocorre corriqueiramente durante um jogo.
A promotora cita, ainda, que a criança, ao ser ouvida, confirmou que ao encontrar a outra suposta vítima chorando, perguntou o que havia ocorrido, tendo recebido como resposta que havia sofrido um esbarrão do investigado, não fazendo qualquer menção a qualquer ato de abuso sexual.
Ausência de indícios mínimos
Ao analisar o caso, o magistrado disse entender que a pretensão do MPGO merece guarida, de modo que o arquivamento do procedimento administrativo preparatório é a medida impositiva. Isso porque, pela simples leitura dos elementos informativos coligidos aos autos, conclui-se pela ausência de indícios mínimos que permitam o ajuizamento da respectiva ação penal.
“Por fim, registro que a fundamentação utilizada para o arquivamento do inquérito policial não inibe que, futuramente, diante da localização de novas provas, o Ministério Público ofereça a respectiva denúncia, nos moldes em que permitido pelo artigo 18 do Código de Processo Penal”, completou