Cooperativa de crédito é condenada a indenizar servidora aposentada por negativação indevida

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Uma cooperativa de crédito foi condenada a indenizar uma servidora pública aposentada por negativação indevidamente. Ela possui um empréstimo junto à instituição financeira, que está sendo pago mensalmente por meio de descontos em seu contracheque. Mesmo assim, a instituição financeira incluiu o nome da consumidora em órgãos de proteção ao crédito.

Foi arbitrado o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, em projeto de sentença da juíza leiga Marciê Khristinny Esteves Carvalho, homologado pelo juiz Éder Jorge, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia. O entendimento foi o de que a inscrição indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito, por si só, acarreta a responsabilidade de compensação do dano moral.

Segundo esclareceu no pedido a advogada Lorrainy Andrade, a servidora aposentada possuí empréstimo consignado contratado junto à requerida, contratado em 84 mensais, descontadas diretamente em folha de pagamento. Contudo, ao se dirigiu a uma loja de compras, e ao tentar realizar um cartão de crédito, foi surpreendida com a negativa de crédito, momento em que foi informada que havia uma restrição em seu nome.

A advogada disse que, em decorrência deste incidente, a consumidora experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, face à indevida inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes com seus reflexos prejudiciais. Sendo suficiente a ensejar danos morais, até porque, a suposta dívida apresentada pela empresa inexiste, tendo em vista que é descontada diretamente da conta da autora.

Contestação – Citada, a requerida apresentou contestação alegando que a autora possui uma operação de empréstimo junto ao banco e estava com valores pendentes em dezembro/2022 porque não foram cobradas duas parcelas de seu salário. Aduz que o pagamento foi regularizado. Ao final, manifesta-se pela improcedência dos pedidos contidos na petição inicial.

Descontos efetuados

No projeto de sentença, ajuíza leiga observou que o empréstimo consignado foi feito pela autora, a dívida existe, porém, os descontos mensais estão sendo efetuados normalmente. Situação que impede instituição financeira de abrir cadastro negativo em nome da requerente nas listas de inadimplentes mantidas pelos órgãos de proteção ao crédito.

Em relação ao dano mora, ressaltou que, a partir do momento em que a esfera jurídica da autora foi atingida pela negativação ilegítima de seus dados no cadastro de inadimplentes, não há que se perquirir se ela passou por situação vexatória. Tendo em vista ser hoje entendimento pacífico o de que a inscrição indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito, por si só, acarreta a responsabilidade de compensação do dano moral, sendo despicienda a prova do efetivo prejuízo.

Leia aqui a sentença.

5206003-14.2023.8.09.0051