O juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, deferiu tutela de urgência que determina que a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. suspenda a veiculação de propagandas que interrompam a exibição de filmes e demais conteúdos audiovisuais no Prime Vídeo. A medida vale apenas apenas para os consumidores que contrataram o serviço de streaming de vídeo antes da implementação da prática – no último dia 2 de abril.
Conforme a liminar, a empresa também não poderá cobrar qualquer valor adicional desses consumidores para a remoção das propagandas interruptivas. E terá de manter o preço originalmente contratado de R$ 19,90, sem qualquer degradação da qualidade do serviço. A medida foi dada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
No caso dos planos novos, a medida determina que a Amazon informe os consumidores sobre a duração e frequência dos anúncios que serão inseridos durante as transmissões dos vídeos (filmes e séries). O magistrado estipulou multa diária de R$ 50, limitada a R$ 3 milhões, em caso de descumprimento da liminar.
Alteração unilateral
No pedido, o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, apontou que a Prime Vídeo alterou unilateralmente todos os contratos existentes que estavam “sem anúncios” para “contratos com anúncios”. Condicionando a retirada das propagandas ao pagamento de R$10, o que, segundo sustentou, é prática abusiva e ilegal.
Em sua decisão, o magistrado esclareceu que a inserção de propagandas que interrompem os filmes durante sua exibição configura alteração unilateral das condições do contrato, prática vedada pelo CDC e considerada abusiva, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz apontou, ainda, irregularidades como venda casada, falha no dever de informação e vício de qualidade do serviço.
Resposta à notificação
Em resposta à notificação expedida pelo Ministério Público no inquérito civil, conforme consta na decisão, a Amazon disse que informou aos clientes, em fevereiro de 2025, a inserção dos anúncios e ofereceu uma opção paga para removê-los.
E que “o mero uso continuado do serviço do Prime Vídeo pelos clientes é, portanto, suficiente para demonstrar sua anuência à inserção dos anúncios, após sua implementação no serviço”, bem como que “os Membros Prime que não estiverem satisfeitos com a inserção dos anúncios podem facilmente cancelar a assinatura (…) ou contratar a assinatura sem anúncios pelo valor adicional de R$ 10 mensais.”
Isca e troca
Conforme o magistrado, a análise dos fatos narrados sugere a presença de uma estratégia comercial que a doutrina consumerista denomina “bait-and-switch” (isca e troca). A prática consiste na atração de consumidores com uma oferta vantajosa (preço promocional de R$19,90), para posteriormente alterar substancialmente as condições do serviço (inclusão de anúncios) e oferecer o retorno às condições originais mediante pagamento adicional (R$10).
Leia aqui a decisão.
Processo: 5334770-02.2025.8.09.0051