Juiz dá 15 dias para que INSS proceda a revisão de Certidão de Tempo de Contribuição de servidor

Publicidade

Wanessa Rodrigues

O juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal Cível da SJGO, estipulou prazo de 15 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda a revisão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) de um servidor. O magistrado estipulou multa diária em caso de descumprimento da decisão e consequente responsabilização pessoal de servidores.

O servidor aposentado do INSS exerce a profissão de professor no âmbito do serviço público (Regime Próprio de Previdência Social-RPPS). Ele atua no Estado de Goiás e no Município de Goiânia. Contudo, antes da aposentaria na autarquia federal, ele formulou requerimento para que fosse feita a retificação e emissão de CTC. Para constar os períodos a serem averbados na Secretária do Estado de Goiás. Ou seja, os períodos em que esteve vinculado ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS e ao Regime Próprio do Servidor Público.

Contudo, as informações estavam incompletas, o que resultou no indeferimento de seu pedido junto ao Estado. Diante disso, o servidor solicitou a revisão de forma administrativa. Porém, o INSS negou sob o argumento de impossibilidade de se expedir certidão de períodos anteriores à fruição de aposentadoria.

Habeas Data

O advogado do caso, Davi Cardoso, explicou que diante da negativa administrativa do INSS, para retificação e emissão CTC, foi impetrado Habeas Data. Trata-se de um remédio constitucional, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso e retificação a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro.

Na ocasião, sentença do juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida determinou a retificação. Contudo, o INSS apresentou um documento eivado de vícios novamente. O advogado diz que, diante da morosidade e desídia por parte da Autarquia Federal, veio a decisão intermediária do Juiz Federal determinando o prazo de 15.