Juiz confirma liminar que garantiu reintegração de candidata em lista de cotistas aprovados no CPNU

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O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), confirmou tutela de urgência e acolheu pedido para determinar a inclusão de uma candidata na lista de cotistas aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). A autora havia sido excluída do certamente após ter sua autodeclaração indeferida sem motivação.

Com isso, foi assegurado à candidata a reclassificação e o prosseguimento nas demais fases do certame nas vagas destinadas aos candidatos negros. Inclusive com eventual nomeação e posse, dentro da ordem classificatória, se não houver outro impedimento. 

No pedido, a advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, apontou que a decisão da banca examinadora foi equivocada, pois a candidata, conforme fotos apresentadas, é evidentemente parda, com características físicas que evidenciam e confirmam a sua autodeclaração. Além disso, a exclusão se deu sem motivação.

Conforme disse, a autora interpôs recurso administrativo, que foi indeferido também sem qualquer justificativa/motivação. Assim, ressaltou que o ato está eivado de nulidade, tendo em vista que as decisões no âmbito administrativo devem ser fundamentadas.

Observou, ainda, que a postura adotada pela banca em não justificar o “não enquadramento” dos candidatos prejudica, inclusive, o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Características fenotípicas

Em contestação, a União defendeu a legalidade e a legitimidade do ato. No entanto, ao adotar os fundamentos que embasaram a liminar, o magistrado disse que a autodeclaração de cor, firmada pela parte autora, foi corroborada pelo acervo probatório.

Para ratificar sua autodeclaração, a autora juntou aos autos laudo dermatológico e diversas fotos em diferentes idades, que demonstram características fenotípicas próprias de pessoa parda. 

Leia aqui a sentença.

1007819-14.2025.4.01.3400