Juiz condena ex-prefeito de Novo Gama por nomear caseiro para cargo comissionado

Publicidade

Julgando parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Cristian Battaglia de Medeiros condenou o ex-prefeito de Novo Gama, Everaldo Vidal Pereira Martins, por improbidade administrativa, em razão de ter contratado seu caseiro para cargo comissionado, remunerando-o pelos cofres públicos para trabalhar em seu serviço particular.

Na sentença, também foram condenados o caseiro, Francisco Oridan Pereira da Silva, e a mulher de Everaldo, Thaís de Barros Xavier, ex-secretária de Ação Social de Novo Gama. Foi para cargo comissionado nesta secretaria municipal que Francisco foi nomeado, como coordenador de controle de atividades de programas sociais e de execução de convênio específicos, conforme apontado na ação do MP. O servidor, contudo, atuava, na verdade, como caseiro na propriedade rural do ex-prefeito. Prestando serviço particular e recebendo como funcionário público, Francisco permaneceu no cargo entre 2013 e 2016.

O magistrado condenou os acionados em três sanções específicas: ressarcimento do dano ao erário, pagamento de multa civil e suspensão direitos políticos. Em relação ao ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos, os três réus foram condenados, solidariamente, a ressarcir R$ 43.260,59, acrescidos de correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.

Quanto à multa civil, a sanção aplicada varia em relação aos acionados. Everaldo Vidal e Thaís Xavier foram condenados a pagar multa civil de duas vezes o valor da última remuneração recebida, enquanto, para Francisco Oridan, ela foi fixada em uma vez o valor da última remuneração. Também haverá incidência de correção monetária e juros moratórios de 1%.

A sanção de suspensão dos direitos políticos também foi aplicada pelo juiz: pelo prazo de cinco anos para o ex-prefeito e sua mulher e de três anos para o caseiro.

Na ação civil pública, a promotora Tarsila Costa Guimarães sustentou que os acionados violaram os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, já que se enriqueceram de forma ilícita e causaram prejuízo ao município de Novo Gama, em ofensa aos princípios da administração pública. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)