Juiz condena empresa por “horas perdidas” por cliente, que teve problemas constantes com serviço de telefonia

A importância do tempo na vida das pessoas está presente na literatura, na música, na filosofia, como observou o juiz Eduardo Perez Oliveira, titular da comarca de Fazenda Nova. Com essa ponderação, ele condenou a Claro S/A por ter “tomado várias horas” de uma cliente, que somou 51 reclamações, entre 2013 e 2018, junto à empresa de telefonia, sem conseguir resolver o problema. A autora receberá R$ 7 mil de danos morais.

Apesar de não existir a tese de “perda de tempo útil”, o magistrado considerou que a companhia telefônica errou além do aceitável com a cliente, uma vez que é a única atuante na pequena cidade de 6.6 mil habitantes. Ultrapassada essa razoabilidade, a conduta incidiu no artigo 186 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê indenização no caso de omissão.

Direito de Errar

Juiz Eduardo Perez

Foram quase cinco anos de reclamação junto a Claro S/A, com inúmeros problemas enfrentados pelo plano empresarial da autora do processo. Por outro lado, a empresa limitou-se a negar o problema. Contudo, Eduardo Perez destacou não “ser crível que ela pretendesse gastar seu tempo e paciência com isso (…) O fato deslindado no feito, destarte, está claro: a ré prestou um serviço de qualidade duvidosa e que trouxe inconvenientes diversos para a consumidora”.

Quando a consumidora celebrou o contrato com a empresa de telefonia, o juiz afirmou acreditar ser “óbvio que ela não descartava a ocorrência de eventuais erros, mas ela esperava, como qualquer um de nós espera, uma prestação de serviço eficaz, que não demande ajustes mensais por coisas triviais”.

Sobre a necessidade de indenizar, o juiz discorreu sobre as possibilidades de errar na sociedade. “Na vida em geral, pelo tamanho da sociedade e o número de atividades e compromissos que assumimos, errar é algo natural. Erramos continuamente, em pequenas gafes ou em atos mais complexos. Também nas relações de consumo de massa e nas que atendem grande volume de pleitos é natural que se comentam equívocos”.

Contudo, o magistrado observou que a conduta de erros da Claro era a regra, e não exceção. “Errar é humano, e a vida em sociedade exige complacência com os equívocos e tropeços alheios, para que tenham também com os nossos. Isso considerando uma situação razoável, onde o erro é exceção, não a regra. Não se pode considerar como algo normal ter que contatar a empresa prestadora de serviço todo mês para resolver problemas por ela mesma causados”.

Dessa forma, Eduardo Perez destacou a diferença entre “gross negligence” e “ordinary negligence”, presentes na doutrina norte-americana, que consistem em violações do direito. “A ‘gross negligence‘ é um erro muito maior do que o suportável. Melhor explicando, trata-se da conduta consciente e voluntária do agente que abre mão de cuidados essenciais e cujos atos possuem probabilidade de causar dano alheio. É diferente da ‘ordinary negligence‘, na qual há apenas a ausência de cuidado nas normas de conduta esperadas”.

Importância do Tempo

No cerne da questão, além da autora pagar pelo serviço de má qualidade, perdeu seu tempo tentando resolver a demanda. “O tempo lhe pertencia para gastar como lhe aprouvesse, mas esses momentos foram subtraídos pela reiterada conduta displicente da parte ré, que, mesmo depois de tantos equívocos, não se importava com mais um consumidor prejudicado”, frisou Eduardo Perez.

Carlos Drummond de Andrade, no poema “A casa do tempo perdido”, Renato Russo, na música “Tempo Perdido”, da banda Legião Urbana, versam sobre a importância dos intervalos temporais da vida, assim como Nelson Gonçalves, em “Memórias do Café Nice”, e Lupcínio Rodrigues, que cantou em “Maria Rosa” e “Esses moços”, conforme o magistrado destacou na sentença.

O mesmo assunto é tema, também, de textos de filosofia de Omar Khayyam, que afirmou “busca a felicidade agora, não sabes de amanhã”, Heidegger e Hawking. “Música, Poesia, Filosofia, Física, Religião, Cinema… não existe uma área onde o tempo não esteja presente ou não seja fruto de reflexão. Mesmo a pessoa mais bruta reconhece o significado da saudade, que surge com a passagem do tempo e a separação daquilo que é caro. Não há, portanto, dúvida que o tempo é um dos nossos ativos mais caros, forjando o adágio conhecido de “tempo é dinheiro” (time is money). Mas tempo é muito mais que dinheiro”, salientou o juiz. Fonte: TJGO

Processo 5130042.70.2018.8.09.0042