Juiz atende pedido conjunto de promotorias e suspende atividades de consórcio ambiental

Em ação civil pública (ACP) com obrigação de fazer conjunta de promotorias de Goiás, Itapuranga, Mossâmedes, Mozarlândia, Rubiataba e Sanclerlândia, o juiz Denis Lima Bonfim, em auxílio na comarca de Itapuranga, determinou, liminarmente, a suspensão das atividades desenvolvidas pelo Consórcio Público Intermunicipal Serra Dourada de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental de Goiás (Consed-GO). A medida deve prevalecer até que o Consed-GO corrija as irregularidades em seu quadro pessoal, com as normas ambientais pertinentes. O magistrado determinou também que as Secretarias Municipais do Meio Ambiente dos municípios integrantes do consórcio procedam as atividades de licenciamento e fiscalização ambiental, até que seja regularizado o quadro técnico de pessoal.

De acordo com a ACP, foi instaurado procedimento administrativo em abril de 2017 na 2ª Promotoria de Itapuranga, para acompanhamento da administração, gestão e atribuições do Consed-GO, em razão da sua administração. Na ocasião, havia ocorrido a exoneração do então superintendente do consórcio, que acumulava larga experiência em questão ambientais, e foi nomeado para o cargo o ex-prefeito de Morro Agudo de Goiás Deny Leles Aparecido Rosa, que não possuía experiência na temática do meio ambiente, caracterizando nomeação por critérios políticos.

O MP-GO recebeu várias denúncias de que uma auxiliar administrativa do Consed-GO exercia a função de fiscal, utilizava veículo pertencente ao consórcio em interesse particular, assinava e indeferia pedidos de licença prévia, liberava licenças sem cumprimento de trâmites legais, adulterava ata de reunião e realizava compras aleatórias em supermercado local. De acordo com a ACP, não há possibilidade de os municípios outorgarem ao Consed-GO o poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção, podendo somente oferecer apoio técnico à sua execução.

Os promotores de Justiça narram que o Consed-GO está ocupado por um agente público e por outras pessoas sem qualquer habilitação para o exercício de suas atribuições. “Os cidadãos fiscalizados estão em iminente risco de sofrer danos de difícil ou impossível reparação. Não há nos quadros do consórcio sequer um analista ambiental ou agente de fiscalização aprovado em concurso público específico para o exercício das atividades de lavratura de autos de infração, emissão de licenças ambientais e as demais funções inerentes à fiscalização ambiental. E é evidente que o exercício desta atividade por pessoas sem conhecimento sobre a ação fiscalizatória ambiental coloca em xeque garantias e direitos fundamentais do cidadão e até o próprio poder de polícia estatal”, afirmam.

Ao proferir a decisão, o juiz Denis Bonfim afirmou que o ordenamento jurídico, para garantir o direito fundamental previsto no artigo 225 da Constituição Federal, não aceita riscos ao meio ambiente. Disse também que a documentação apresentada pelo MP-GO demonstra que a equipe técnica do Consed-GO é inapta para proceder o licenciamento, fiscalização e monitoramento de questões ambientais dos municípios que fazem parte do consórcio, o que pode levar a prejuízos tanto ao meio ambiente como para os cidadãos que utilizam os serviços ambientais. “A não realização de providências urgentes no presente caso acarretará prejuízos irreparáveis ao meio ambiente, bem como a uma saudável qualidade de vida da população, que, neste caso, se sobrepõe a qualquer interesse econômico”, escreveu.

Assinam a ACP os promotores Edivar da Costa Muniz, de Goiás; Felipe de Abreu Féres, de Itapuranga; Leonardo Seixlack Silva, de Mossâmedes; Wessel Teles de Oliveira, de Mozarlândia; Diego Osório da Silva Cordeiro, de Rubiataba, e Ariane Patrícia Gonçalves, de Sanclerlândia. Fonte: MP-GO