Já está em vigor resolução do TJGO que institui teletrabalho no Judiciário goiano

O Judiciário goiano está autorizado a adotar o teletrabalho, independentemente do aumento dos casos de Covid-19. A nova modalidade de trabalho foi aprovada pelo Órgão Especial no fim do ano passado. Ela está prevista na  Resolução nº 175, de 10 de dezembro de 2021, que entrou em vigor no dia 14 de dezembro, data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico (Edição nº 3371, de 14 de dezembro de 2021).

O ato normativo disciplina as novas diretrizes, os termos e as condições para a execução das atividades de forma remota e também delimita que as atividades desempenhadas externamente, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, não se enquadram no conceito de teletrabalho.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o teletrabalho em 2016 e o regime já vinha sendo implantado no TJGO antes mesmo do início da pandemia da Covid-19. Com a resolução, o TJGO moderniza as regras dessa política institucional. Conforme ressalvado pela resolução, “a realização do teletrabalho é facultativa e restrita às atividades em que seja possível mensurar o desempenho, de forma qualitativa ou quantitativa, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.”

“A administração deve buscar, continuamente, soluções inovadoras para alcançar o princípio constitucional da eficiência, traduzido na melhor performance possível, com o menor custo. O teletrabalho é uma dessas ações de modernização da gestão dos recursos humanos, com objetivo de promover uma cultura orientada a resultados e otimizar recursos públicos disponíveis. Além disso, tivemos grande avanço tecnológico com a implantação do processo eletrônico e de sistemas informatizados e da digitalização de 100% do acervo”, destaca o presidente do TJGO, desembargador Carlos França, acrescentando que também se deve considerar o impacto positivo na redução de deslocamentos pelas cidades, contribuindo para a mobilidade urbana.

Regras
Conforme disposto no artigo 4º da Resolução nº 175/2021, “a realização do teletrabalho é facultativa e restrita às atividades em que seja possível mensurar o desempenho, de forma qualitativa ou quantitativa, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.” Dentre os objetivos estão: promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; ampliar a possibilidade de trabalho àqueles com dificuldade de se locomover, promovendo, ainda, a economia de tempo e redução de custos de deslocamento até o local de trabalho e aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho.

Compete ao gestor da unidade ou ao chefe imediato indicar e decidir, dentre as servidoras e servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho, observadas as diretrizes estabelecidas. A administração também pode realizar revezamento entre os servidores, para fins de regime de teletrabalho parcial, mantida a capacidade de funcionamento das unidades em que haja atendimento ao público.

São requisitos para o teletrabalho a estipulação de metas de desempenho no âmbito de cada unidade, alinhadas ao Plano Estratégico do TJGO, e a elaboração de plano de trabalho. Tais metas serão estabelecidas pelos gestores de cada unidade, em consenso com os servidores. No plano de trabalho deverá constar: a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor; as metas a serem alcançadas; a periodicidade em que o servidor em regime de teletrabalho deverá comparecer ao local de trabalho para exercício regular de suas atividades; o cronograma de reuniões (virtual ou presencial) com a chefia imediata, para avaliação de desempenho, bem como eventual revisão e ajustes de metas, além do prazo em que o servidor estará sujeito ao regime de teletrabalho, o que não poderá ultrapassar o período de 24 meses sem que haja renovação expressa.

Gestão

A gestão do teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás será conduzida pela Presidência, com o auxílio de uma comissão composta, no mínimo, por um juiz auxiliar da Presidência; um juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás; um juiz de Direito indicado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego); representante do Centro de Saúde; representante da Diretoria de Recursos Humanos; representante da Diretoria de Planejamento e Inovação; representante da Diretoria de Tecnologia da Informação; representante da Diretoria de Estatística e Ciência de Dados e representante da entidade sindical de servidores.

A Resolução também dispõe sobre as atribuições da Comissão do Teletrabalho e da Diretoria de Recursos Humanos, os deveres e responsabilidades da chefia imediata, do gestor e do servidor e também as prioridades e vedações para concessão do regime remoto. À diretoria de Estatística e Ciência de Dados caberá a função de apresentar relatórios com descrição dos resultados auferidos, produtividade e dados sobre o cumprimento dos objetivos constantes do ato normativo. Fonte: TJGO