Itaú deve indenizar cliente por restrições internas indevidas junto ao sistema do Banco Central

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O Banco Itaú deve retirar informações desabonadoras de consumidora do cadastro interno do Banco Central, que estavam impedindo a realização de qualquer operação creditícia. Representada pelo advogado Rogério Rodrigues, ela também garantiu uma indenização de R$ 5 mil a título de danos morais pelas situações constrangedoras vivenciadas em razão das restrições internas. A decisão é da juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara Cível de Goiânia (GO).

Rogério Rocha atuou no caso

A autora da ação possuía cartão de crédito e conta corrente com o banco entre 2002 e 2016. Mesmo quitando todas as dívidas existentes e encerrando vínculo contratual, ela foi impedida de realizar compras em diversas lojas em razão de negativação procedida pela instituição. “Ela tinha restrições internas junto ao Banco Central, que não constam nos órgãos de proteção ao crédito, mas, motivaram a negativa de crédito perante a dezenas de empresas anteriormente”, explica Rodrigues.

Diante disso, ela recorreu à Justiça e demonstrou os prejuízos sofridos em razão das restrições internas, já que não conseguia realizar operações creditícias. Em sua decisão, a magistrada destacou: “Não há como negar que a inscrição do nome da autora de forma negativa no sistema de informação de Crédito do Banco Central do Brasil foi devida, já que constava pendência, porém, assim que a autora quitou o que devia e encerrou, a conta a restrição tinha que ser cancelada”.

Assim, considerou que foi configurado o dano moral a ser reparado, “uma vez que, ao ser surpreendida com restrição de seu nome, concernente a débito que já quitara, gerou aflição e angústia, como a experiência comum autoriza concluir, não assistindo melhor sorte a parte promovida”. Com isso, o Banco Itaú foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais em favor da autora.

Processo 5199183.18.2019.8.09.0051