Ipasgo terá de manter home care 24 horas por dia a paciente com Alzheimer e outras patologias

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Wanessa Rodrigues

O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) terá de manter o serviço de home care, na categoria de alta complexidade, 24 horas por dia, a uma idosa de 84 anos. Portadora de Alzheimer e outras patologias, ela está acamada há anos e sob internação domiciliar a 24 meses. Recentemente, o Ipasgo comunicou que o referido tratamento seria apenas 12 horas, sob o argumento de que o caso não é de alta complexidade.

Arlete Mesquita representou a cliente na ação

A juíza Lívia Vaz da Silva, em substituição na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu liminar para manter o tratamento pelo período de 24 horas até julgamento final da ação. A paciente é representada na ação pela advogada Arlete Mesquita, do escritório Arlete Mesquita & Rodrigo Bastos Advogados & Advogados Associados.

Conforme consta na ação, a idosa é beneficiária do plano de saúde que tem seu irmão como titular. O diagnóstico é de de Alzheimer, hipertensão, diabetes, DPOC ( doença obstrutiva crônica), hidrocefalia, sequela neurológica de 2 AVCI ( acidente vascular encefálico esquêmico). Atualmente, está acamada com hemiplegia esquerda, totalmente dependente dos cuidados de outras pessoas para todas as suas atividades diárias. Faz uso de dispositivo de traqueostomia, com oxigênio de uso continuo, aspirações traqueais, alimentação por sonda de gastrostomia e retenções urinarias com sondagem vesical de alivio.

Entre os últimos dias 1 e 12 de agosto, a paciente esteve esteve internada para tratamento de pneumonia e bicitopenia. Após a internação, houve a comunicação verbal do Ipasgo de que haveria descontinuidade do tratamento home care por 24 horas para apenas 12 horas. Conforme a advogada da paciente, o instituto não apresentou qualquer justificativa plausível, argumentando apenas não tratar de alta complexidade. Ou seja, que não teria mais o perfil para a utilização do benefício.

A advogada salienta, porém, que a paciente necessita de cuidados durante 24 horas por dia de equipe para auxiliar no dia a dia da patologia, bem como, faz uso de diversos medicamentos controlados de uso contínuo. Assim, seria impossível ficar sem cuidados por um período de 12 horas.

Ao analisar o caso, a magistrada disse que, por meio de documentos, verifica-se que a idosa é portadora de doença degenerativa cumulada com outras patologias, necessitando de cuidados médicos regularmente. Visto que possui idade avançada e encontra-se traqueostomizada e gastrostomizada. Além disso, que o estado de saúde da paciente é grave , conforme relatório médico anexado aos autos.

A juíza disse que, diante dessa situação, percebe-se que a redução da carga horária do atendimento prestado à paciente poderia lhe trazer inúmeros prejuízos. Isso porque, segundo observa a magistrada, a suspensão dos serviços pode acarretar em piora em seu quadro clínico. “Sem falar que põe em risco seu bem maior, que é o direito à vida”, completou a magistrada.