Ipasgo terá de custear integralmente tratamento de câncer, decide TJ-GO

Após recorrer à Justiça, Rosângela da Silva Paiva terá direito a tratamento integral de câncer de mama custeado pelo Instituto de Assistência dos Servidores Público do Estado de Goiás (Ipasgo). A decisão é do juiz Fernando César Rodrigues Salgado, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia, após ação requerida pelo advogado Rogério Rocha.

Em sua defesa, o advogado expôs a gravidade da doença e os altos custos para tratá-la, mesmo com a ajuda parcial do Ipasgo. Estes foram acatados pelo magistrado: “Trata-se de tratamento notadamente caro – em especial, a quimioterapia, capaz de desestabilizar financeiramente até mesmo famílias de vastos recursos. Assim, as circunstâncias fazem patente e razoável a isenção da coparticipação também devido à incapacidade financeira, neste caso, presumida”.

Rocha ainda recorreu a outros casos semelhantes julgados pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e que foram reconhecidos. Diante disso, Fernando deferiu em parte o pedido, determinando que o Ipasgo isente Rosângela do pagamento da coparticipação de seu tratamento contra o câncer, no entanto, sem restrições quanto aos profissionais que deverão atendê-la ou o hospital em que deverá ser tratada.

O magistrado ainda determinou a expedição de mandado de citação para o Instituto, nos termos do artigo 227 do Código de Processo Civil, além de agendamento de audiência de conciliação no prazo de 30 dias. Na ocasião, o Ipasgo poderá apresentar proposta de acordo à Rosângela.