Interceptações telefônicas exigem ‘protocolos’ na atuação para evitar ilicitudes, explica especialista

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A interceptação telefônica é um meio de prova usado em âmbito penal ou processual penal no qual um terceiro, obrigatoriamente autorizado pelo juiz competente, tem acesso ao conteúdo de ligações telefônicas entre duas pessoas. No entanto, esse tipo de prova exige a satisfação de vários requisitos para que possa ser produzido. Isso se dá porque, quando há interceptação, é violado o direito fundamental do sigilo das conversas telefônicas. Caso não haja respeito a esses requisitos, a prova é considerada ilícita e não pode ser utilizada.

Também utilizada no âmbito penal estão as escutas telefônicas, que não se confundem com a interceptação. Na escuta, um dos dois interlocutores sabe que eles estão sendo gravados por um terceiro. Assim como na interceptação, para uma escuta ser considerada como prova legal em processo penal, ela precisa, necessariamente, de autorização judicial.

O advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, lembra que a Lei nº 9.296/96 regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas para prova em investigação criminal e em instrução processual penal. E, conforme o especialista, dependerá de ordem judicial idônea sob segredo de justiça.

“Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a realização do ato, sendo que constitui crime interceptar comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou ainda quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”, destacou Tomaz.

O advogado criminalista também explica que, quanto ao tocante do “protocolo” de atuação, uma vez realizada a gravação das conversas interceptadas, caberá à Polícia proceder à sua degravação, ainda que apenas dos trechos necessários ao embasamento da denúncia. “E ao fim, encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado com o resumo das operações executadas”, detalha.

A ausência de autorização judicial para a captação de conversas resulta na declaração de nulidade da prova obtida.