Instituições de ensino são condenadas a indenizar aluna por oferecer curso não credenciado e não autorizado

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Wanessa Rodrigues

O Instituto De Tecnologia e Educação de Goiás Eireli (Iteg) e o e Ipos Cursos e Treinamentos foram condenados a indenizar e ressarcir uma aluna por oferecer curso não credenciado e sem autorização do Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE). O juiz Eduardo Perez Oliveira, do Juizado Especial Cível de Anicuns, no interior do Estado, arbitrou o valor de R$ 20 mil, a título de danos morais. Além do pagamento de R$ 7,280 mil referente aos gastos da estudante com o curso de Técnico em Enfermagem.

Tanto as autorizações quanto o credenciamento expiraram em 31 de dezembro de 2017. Contudo, a aluna matriculou-se no curso em maio de 2018. Segundo informa na inicial do pedido o advogado Izaias Rodrigues Ribeiro Filho, a estudante descobriu por meio de jornal que as instituições e seus gestores se tornaram irregular e declarados inidôneos.

Mensalidades

No total, a aluna pagou R$ 5.765 somente em mensalidades para a instituição. Com os cursos extracurriculares, seu gasto material foi de R$ 7, 280 mil. Ela ingressou com reclamação junto ao CEE e teve como resposta que o estabelecimento não são credenciados e não possuem autorização para ofertar o referido curso.

No mesmo documento consta que o ITEG, mesmo após o vencimento da autorização, continuou ofertando o curso técnico e certificando alunos em diversos municípios goianos. Entende a parte autora que todo seu tempo de estudo foi inútil, perdendo dois anos de sua vida, o que configuraria dano moral.

Em defesa, as instituições afirmaram que não são responsáveis pelo dano. Isso porque, segundo alegaram, os órgãos de controle negaram toda e qualquer renovação de carteira ou emissão de novos registros, sem analisar os parâmetros legais e suas respectivas competências definidas em Lei. E que o Iteg sempre se colocou à disposição do CEE para cumprir com as normas estabelecidas e solicitou a renovação da autorização antes do vencimento.

Sem autorização

Contudo, em sua decisão, o magistrado disse que a contestação apresentada é meramente protelatória. Em síntese, disse o juiz, tenta imputar a responsabilidade de oferecer um curso que sabia que não era regular aos órgãos de controle. Ou seja, dizendo que a culpa foi da demora em julgar seu procedimento administrativo.

Tal raciocínio, explica o juiz, subverte toda a lógica não só jurídica, mas básica, porque se coloca em posição de vítima de algo que na verdade engendrou. “Se a parte ré tinha conhecimento de que o curso que oferecia não era autorizado, deveria esperar a autorização ou promover as medidas cabíveis para que seu pleito fosse analisado. E não passar a oferecê-lo como imputar ao consumidor o risco de não ter o curso aprovado, ao arrepio do CDC”, salientou.

O magistrado observou, ainda, que a instituição não só não teve autorização, como foi considerada inidônea. Não havendo nos autos qualquer prova de erro ou medida que revisasse a decisão do CEE, ou mesmo uma argumentação coerente nesse sentido.

Danos Morais

Em sua decisão, o magistrado disse que o dano moral é evidente. Isso porque, a aluna simplesmente perdeu dois anos de sua vida dedicando-se a algo inócuo, sem qualquer vantagem. “As esperanças lançadas sobre uma melhora de situação pelo estudo foram baldadas ao final. Isso pela clara e dolosa conduta da parte ré, que ciente de que não poderia ofertar o curso, ainda assim o fez”, completou.