Instagram terá de indenizar fotógrafa por bloqueio indevido de perfil e pagar multa por descumprir sentença

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Wanessa Rodrigues

A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve sentença de primeiro que condenou o Instagram a indenizar uma fotógrafa por bloqueio indevido de perfil. Além disso, manteve multa diária, no valor de R$ 1 mil, por descumprimento de sentença. Segundo o advogado Manoel Machado, a empresa terá de pagar R$ 41,8 mil de multa nesse sentido, além de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Os magistrados seguiram voto do relator, juiz Dioran Jacobina Rodrigues, que negou recurso do Instagram contra sentença dada pelo juízo do 9º Juizado Especial Cível. A empresa ingressou com o recurso sob o argumento de a referida conta foi bloqueada porque a usuária descumpriu os termos de uso e diretrizes da comunidade. Contudo, o relator salientou que a Instagram não logrou êxito em comprovar a suposta violação às políticas de autenticidade.

O advogado Manoel Pereira Machado Neto esclareceu que a usuária da conta é fotógrafa profissional e utiliza serviços do Instagram como forma de expor seu trabalho. Salienta que sua conta foi desativada sem aviso prévio e de forma unilateral, por supostamente ter infringido os termos de uso na qualidade de se passar por outra pessoa.

Segundo explicou, a fotógrafa solicitou, por meio de formulário on-line, a reativação do perfil, pois todo material publicado é de sua autoria. Ela chegou a encaminhou foto segurando documento de identidade e realizar outros procedimentos exigidos pelo Instagram. Contudo, a conta não foi liberada.

Ao analisar o recurso, o relator salientou que a fotógrafa utiliza a rede social em questão para publicação de seu trabalho. Razão pela qual, comumente, haverá postagens de imagens de terceiros, como se infere das 257 publicações que possuía em seu perfil antes de ser desativado.

Além disso, observou que o Instagram deixou de enviar prévia notificação acerca da possibilidade de eventual bloqueio da referida conta, o que inviabilizou o exercício do direito de resposta, como esclarecido na sentença de primeiro grau. “O ato ilícito perpetrado pela empresa, representado pelo bloqueio indevido da conta, ensejou na recorrida abalo à sua psique. Configurando aborrecimentos que ultrapassam o mero dissabor do cotidiano”, disse.

Multa

Quanto à multa aplicada pelo descumprimento da sentença, o magistrado registrou que a função das astreintes é forçar a parte ré a cumprir a obrigação. Dando suporte e efetividade ao ato decisório, não sendo, portanto, uma forma de gerar exacerbado benefício financeiro à parte.

“Assim, diante das circunstâncias do caso, o valor arbitrado na sentença vergastada para o caso de descumprimento da determinação não se mostra exorbitante ou desproporcional, tampouco implica enriquecimento sem causa da beneficiária”, completou.