INSS deve restituir contribuições cobradas acima do teto a trabalhador com duas fontes de renda

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá devolver valores recolhidos à Previdência Social acima do teto estipulado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a um contribuinte que exercia simultaneamente diferentes atividades profissionais. A decisão é do juiz federal Eduardo Pereira da Silva, do Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que reconheceu os descontos acima do previsto pela legislação.

Na ação, em defesa do contribuinte, o advogado previdenciarista Henrique Dantas demonstrou que ele atuava concomitantemente com mais de uma fonte de renda formal, na função de enfermeiro. Em razão disso, teve as contribuições previdenciárias descontadas individualmente de cada remuneração, resultando em pagamentos ao INSS que excederam o limite legal entre abril de 2018 e agosto de 2022.

O autor chegou a solicitar administrativamente a devolução dos valores pagos em excesso através do sistema PERDCOMP da Receita Federal, mas sem sucesso.

Assim, ingressou com ação judicial pleiteando a restituição dos valores, com juros e correção monetária, pela apresentação de planilha de cálculo detalhando os montantes indevidamente recolhidos durante os últimos 5 anos, conforme comprova o extrato CNIS oficial do INSS.

Os argumentos foram acolhidos pelo magistrado. Na sentença, decidiu: “Acolho em parte o pedido inicial para condenar a União a restituir os valores pagos a título de contribuição previdenciária sobre quantias que ultrapassaram o limite máximo do salário de contribuição, observada a prescrição quinquenal.”

Processo 1022551-25.2024.4.01.3500