INPI deve permitir transferência de marcas entre empresas do mesmo grupo empresarial

O INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial deverá realizar a averbação de contratos de cessão e transferência de pedidos e registros de marcas celebrados entre a empresa Brand Business Gestora de Marcas e a Indústria de Calçados West Coast. A decisão é da 2ª turma Especializada do TRF da 2ª região.

A Brand Business alega que, após requerer a averbação dos contratos perante o INPI, deparou-se com o indeferimento dos pedidos de transferência de titularidade de 33 processos de marcas.

Afirma que seu procurador obteve junto à autarquia a informação de que o indeferimento decorreu da incompatibilidade de seu objeto social com os segmentos de mercado para os quais as marcas em questão foram registradas.

Conta que alterou, então, seu contrato social e apresentou novo pedido de transferência.

Entretanto, o INPI indeferiu novamente o pedido sob o argumento de que “o objeto do contrato social não permitia a averbação”.

Inconformada, a Brand Business sustentou que as duas empresas fazem parte de um mesmo grupo empresarial e, por isso, faz jus à averbação pleiteada.

Ao analisar o caso, o desembargador André Fontes, relator do processo, concluiu que há afinidade de objetos sociais entre as duas empresas que permite a transferência das marcas.

“Da leitura dos objetos sociais da ora apelada – Brand Business Gestora de Marcas Ltda., então cessionária no contrato de direito privado de cessão e transferência dos registros de marca enumerados no relatório e da cedente, a Indústria de Calçados West Coast Ltda., fica evidenciado que a primeira passou a ser a controladora das questões negociais voltadas a gestão e licenciamento de marcas da segunda, relacionadas à atividade-fim do grupo empresarial que, no caso dos autos, é comprovadamente o mesmo”, considerou o magistrado. Processo: 0102047-63.2012.4.02.5101