Imas terá de restituir servidora que pagou contribuição de plano de saúde em duplicidade

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Wanessa Rodrigues

O Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – (Imas) terá de restituir contribuições pagas em duplicidade por uma professora que tem dois contratos com a municipalidade. E o município de Goiânia terá de suspender o desconto na folha de pagamento da profissional referente a uma das matrículas (a mais recente). A determinação é da juíza Lídia de Assis e Souza, do 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0.

O advogado Marco Bruno Rodrigues de Almeida explicou no pedido que a professora possui dois contratos com a municipalidade, cumprindo jornada de trabalho de 30 horas semanais em cada. O que resulta em acúmulo de cargo público legalmente reconhecido pela Constituição Federal. Contudo, disse que, por mais de dois anos, forma descontados de seus contracheques, em duplicidade, as contribuições para o Imas.

Salientou que, dessa forma, a professora pagou pelo mesmo plano de saúde duas vezes durante o período, mas gozava dos mesmos benefícios que os servidores com apenas uma matrícula. O advogado disse que a situação feriu tanto o caráter facultativo da contribuição, quanto o princípio da isonomia, já que os servidores que possuem um só vínculo contribuem uma única vez, mas gozam do plano na mesma proporção e benefícios.

Em sua contestação, o munícipio alegou não comprovação do nexo causal e da culpa lato sensu e a ausência de boa-fé objetiva em se postular valores de suposto pagamento em duplicidade após elevado lapso temporal. Disse que a servidora, sabendo que quitava a maior a contribuição para custeio do serviço prestado pelo Imas, não informou o fato em tempo e de boa-fé.

Ao analisar o caso, a magistrada disse que a adesão ao serviço de saúde é facultativa para um único cargo público. Sendo que a duplicidade de desconto em relação a uma só espécie de prestação de serviço (assistência médica) se enquadra como enriquecimento sem causa, violando isonomia que deve orientar esse sistema de assistência.

Assim, reconhecida a impossibilidade de incidência da contribuição de assistência à saúde sobre os dois cargos ocupados pela professora, é consequência lógica a suspensão da cobrança. Além da restituição dos valores indevidamente deduzidos sobre a remuneração relativa ao segundo cargo público, cujo vínculo por último se estabeleceu.

“O desconto da contribuição para o custeio de assistência à saúde em duplicidade configura bis in idem, resultando em enriquecimento ilícito da administração pública municipal, que receberia duas vezes pela prestação de um único serviço”, completou.

Processo: 5560748-36.2021.8.09.0051