iFood é responsabilizado pela Justiça por furto praticado por entregador do aplicativo

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O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, condenou o aplicativo de delivery iFood e um restaurante a indenizarem condomínio por furto ocorrido em suas dependências. O valor da reparação foi fixado em R$ 1,7 mil por danos materiais. Segundo consta dos autos, uma pessoa que trabalhava no condomínio pediu refeição para o restaurante por meio de aplicativo. O entregador do serviço virtual, ao entrar no condomínio, furtou um capacete de motociclista.

Para o magistrado, a responsabilidade do empregador sobre seus empregados, prevista em lei, é perfeitamente aplicável ao caso. “Não pode o Estado Juiz acolher uma tese jurídica que coloca uma empresa em situação que poderia ser definida como a melhor dos mundos: não se responsabilizar perante seus entregadores que cumprem corretamente suas funções em condições urbanas adversas, sob jornadas de trabalho ilimitadas e desprovidos de qualquer seguro empregatício contra infortúnios e, da mesma maneira, não se responsabilizar pelos atos de eventuais entregadores que não cumprem suas funções, causando danos a terceiros, como sucedido com a autora”, escreveu o juiz em sua sentença.

O juiz afastou a tese da defesa de que o iFood é “mera intermediadora” que disponibiliza um espaço virtual para veicular os produtos oferecidos pelos restaurantes que aderem ao seu serviço, não mantendo nenhuma relação empregatícia com os entregadores. “Trata-se, contudo, de uma tese social, econômica e, por conseguinte, juridicamente grave e, como tal, deve ser rechaçada com rigor”, disse.

O magistrado ressaltou, ainda, que o restaurante deve arcar solidariamente com a indenização. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1067867-23.2019.8.26.0100