Atendendo a pedido da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o juiz Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, homologou acordo firmado entre a seccional e o Detran-GO. Em Ação Civil Pública (ACP), a OAB-GO questionava a Portaria nº 321/2014 da autarquia que obrigava os advogados a apresentarem a via original da procuração outorgada pelo seu constituinte e, ainda, com firma reconhecida como condição ao acesso e obtenção de cópia de processos administrativos e outros expedientes.
A ACP foi proposta pela OAB-GO ainda no ano de 2019, quando surgiram as primeiras denúncias de violação de prerrogativas por parte da autarquia de trânsito. Na ação, a Ordem alegou que as condicionantes impostas ao exercício da advocacia afrontavam a previsão do art. 7º, inciso XIII do Estatuto da Advocacia, que dispensa qualquer formalidade do advogado para o acesso a expedientes processuais não submetidos ao sigilo.
Em 2020, dando razão à pretensão da OAB-GO, o magistrado deferiu a tutela antecipada determinando ao Detran que não desse aplicação à Portaria 321/2014/GP/CJUR, sob pena de abertura de inquérito policial para averiguação de possível crime de desobediência. Foi estipulada multa de R$10 mil em caso de descumprimento.
No curso do processo, entretanto, a autarquia representada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) se dispôs a atender espontaneamente a pretensão da OAB-GO por intermédio de acordo. A proposta do Detran-GO, então, foi submetida à análise da Comissão de Direito do Trânsito e também à Presidência da Seccional que assentiram com os seus termos, dando origem à Portaria nº 130/2021, sequencialmente homologada pelo Poder Judiciário, que atualmente dispensa maiores formalidades aos advogados quando no desempenho da profissão no âmbito da entidade.